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Golpe do Boleto Falso: Turma Recursal confirma sentença que condenou instituições bancárias a restituírem valores e a pagarem indenização por danos morais

Publicada em 21/10/24 às 07:17h - 2 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 25 processos em sua 105ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (16). Em um dos casos julgados, o Processo nº 6000269-70.2023.8.03.0001, de relatoria do juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), o recurso das instituições bancárias foi desprovido, mantendo-se a sentença que as condenou a restituírem em dobro os valores pagos pela autora, declarou a quitação de parcela do financiamento e a pagarem indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

O autor do processo financiou um automóvel com o Banco BMG S.A. em 60 parcelas e, na assinatura do contrato, solicitou o carnê de pagamento, mas foi informado que era digital e que os boletos de cada mês deveriam ser emitidos pelo site do banco.

No dia 1º de dezembro de 2022, após pagar o boleto da 35ª parcela pelo site do banco, o autor foi surpreendido com uma mensagem de cobrança de débito em atraso. Ao buscar esclarecimentos junto à instituição bancária, ele foi informado que o pagamento da 35ª parcela não constava no sistema interno, mesmo com a apresentação do comprovante de pagamento para o banco. Por sua vez, o banco informou que o autor poderia ter sido vítima de fraude bancária.

A parte destacou que o banco deve fornecer informações claras e um ambiente seguro aos consumidores para evitar fraudes e que a agência deixou de zelar pelos seus dados sigilosos e permitiu que fraudadores emitissem o boleto falso.

Na sentença proferida pela Juíza de Direito Luciana Barros de Camargo no 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá, o Banco BMG S.A. e a empresa Cora Sociedade de Crédito Direto S.A. foram condenados a pagarem, solidariamente, (1) R$2.370,00, referentes ao pagamento do boleto falso realizado pelo autor e (2) R$ 3.000,00, a título de danos morais, e (3) foi declarada quitada a 35ª parcela do financiamento, referente ao mês de dezembro/2022, no valor de R$1.040,60.

De acordo com o relator do processo, juiz César Scapin, “o consumidor, nesse caso, não tinha como saber se estava pagando um boleto falso ou não, pois este agiu conforme orientação do credor e a fraude ocorreu por falha na prestação de serviço do Banco”.

Participaram da 105ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a condução do juiz César Scapin, titular do Gabinete 02, o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03; e o juiz Reginaldo Andrade, titular do gabinete  04.

 

– Macapá, 18 de outubro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Carol Chaves

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