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Turma Recursal mantém sentença que condenou Instituição de Ensino Superior ao pagamento de indenização por danos morais a estudante

Publicada em 23/10/24 às 13:16h - 7 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Em sua 106ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (22), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 30 processos. Em um dos casos julgados, o Processo nº 6011419-14.2024.8.03.0001, de relatoria do juiz Luciano Assis (titular do Gabinete 03), o recurso da Instituição de Ensino Superior foi desprovido e mantida a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

A recorrida (autora) relata que foi impedida de colar grau devido a não realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), porém em momento algum a acadêmica foi informada de que participaria de tal certame, tendo o prazo para a realização da prova encerrado sem nenhuma ciência de sua parte.

Deste modo, a estudante entrou em contato com a Instituição de Ensino a qual era aluna e foi informada que seria necessário aguardar até o mês de agosto de 2024 para confecção e entrega de seu diploma, sem a necessidade de realização do Enade. Relata ainda que, em razão do novo prazo para colar grau, perdeu a oportunidade de estágio e de emprego.

Na sentença proferida pela juíza Luciana Barros de Camargo do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá, a Instituição de Ensino foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e a magistrada confirmou a liminar que concedeu a expedição do diploma da autora (recorrida).

De acordo com o relator do processo, juiz Luciano Assis, “é imprescindível que se dê ciência ao estudante de forma direta, individual e inequívoca de que ele tem a obrigação de prestar o exame (Enade) na medida em que o seu não comparecimento pode gerar sérias consequências, como evidenciou a parte autora (recorrida). A inscrição dos alunos no certame compete ao dirigente da instituição de ensino, então também cabe ao dirigente avisá-los de tudo isso. Não feito isso, ocorre a falha na prestação de serviço educacional por parte da instituição”.

Participaram da 106ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04, o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03.

 

– Macapá, 23 de outubro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Nina Éllem

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