O juiz Marconi Pimenta representou o Tribunal de Justiça do Amapá, na tarde de quarta-feira (23), em cerimônia realizada no Palácio do Governo. Oportunidade em que o Governador do Amapá, Clécio Luis, sancionou a lei que autoriza a negociação de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP). As negociações podem ser feitas durante a 19ª Semana Nacional de Conciliação, que acontece de 4 a 8 de novembro. O mutirão de acordos ocorrerá no Cejusc Zona Norte (localizado no prédio do Cartório Eleitoral da Zona Norte).
"Mais uma oportunidade de implementar a cultura da paz. É nesse diálogo que a gente vai construindo possibilidades para as pessoas que estão super endividadas, em condições difíceis, que precisam dos seus veículos de volta. É muita sensibilidade do Governo em renunciar essa receita em prol do consumidor que vai se regularizar e contribuir para o desenvolvimento da sociedade", citou Marconi Pimenta, juiz representando o presidente do TJAP, Adão Carvalho.
Podem ser pagas de forma parcelada e com desconto em juros e multas dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento de veículos, multas de trânsito e taxas de liberação de veículos.
Uma das novidades é a definição de taxa fixa para liberação de carros e motos, de R$ 700 e R$ 300, respectivamente, independentemente do período que o bem esteja retido. São atualmente mais de 8 mil veículos apreendidos no pátio do Detran-AP.
"Esse é um esforço coletivo para proporcionar esse benefício. A ideia é facilitar a vida do cidadão, que quer recuperar o seu bem para poder trabalhar, para levar seu filho à escola, ou até para vender mesmo, e vai poder fazer isso de forma facilitada", destacou o governador Clécio Luís.
Outra novidade foi a adesão ao pagamento via PIX, proposto pela deputada estadual Aldilene Souza. As dívidas podem ser quitadas ainda via boleto, débito e crédito parcelado em até 10 vezes. Especialmente as multas de trânsito podem ter o pagamento negociado em até 12 parcelas.
É necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- I - Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
- II - Documento de Identificação;
- III - Procuração específica para solicitar, junto à Sefaz, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
– Macapá, 24 de outubro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Informações: SECOM GEA
Fotos: Serginho Silva
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