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Feminicídio e Fraude Processual: Tribunal do Júri de Macapá condena réu a 27 anos de reclusão e quatro meses de detenção por crime cometido em 2020

Publicada em 29/10/24 às 09:32h - 7 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, realizou, na quinta-feira (24), no Fórum Desembargador Leal de Mira, em Macapá, o julgamento popular de Edigelson Andrade da Silva. O réu no Processo nº 0025969-24.2021.8.03.0001, foi condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de feminicídio, de Ingridy Cordeiro da Silva cometido em 2020, e quatro meses e dois dias de detenção pelo crime de fraude processual.

A Sessão foi presidida pelo juiz substituto Murilo Augusto de Faria Santos. Encerrado às 21h, o júri teve a escuta de seis testemunhas da acusação e três testemunhas da defesa e o colegiado emitiu o parecer do Conselho de Sentença. O réu compareceu à plenária de forma virtual.

Sobre o caso

De acordo com denúncia ofertada pelo Ministério Público, no dia 11 de dezembro de 2020, por volta das 18h30, no bairro Macapaba, a vítima estava deitada em sua cama, momento em que o denunciado chegou de surpresa e atirou na cabeça de sua companheira. Após o fato o denunciado chamou ajuda para socorrê-la informando que a mesma teria sido assaltada, em consequência ocorreu a tragédia. Segundo o laudo médico a vítima estaria grávida do acusado. 

Tribunal do Júri: funcionamento e competência

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete são escolhidos, por meio de sorteio, para formar o Conselho de Sentença a cada julgamento.

O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.

Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.

Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.

 

– Macapá, 25 de outubro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto e fotos: Tácila Silva

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