A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, finalizou nesta quinta-feira (31), a agenda de plenárias de outubro com a realização do julgamento do Processo nº 0015779-70.2019.8.03.0001, de um homicídio qualificado, que foi presidido pela juíza substituta Ana Thereza Moraes Rodrigues. Na oportunidade, foram entregues aos jurados certificados de participação, como forma de agradecer e homenagear pelos trabalhos prestados na unidade, durante este mês.
Mensalmente são convocados 25 cidadãos para exercer o papel de jurados, destes são sorteados sete para compor o conselho de sentença, que ao final do julgamento devem responder aos chamados quesitos, que são perguntas feitas pelo presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem, assim definirá a responsabilidade do acusado do crime.
“Os jurados são fundamentais para concretizar o estado democrático de direito, uma forma de participação popular no julgamento de casos que são considerados mais sensíveis à comunidade, porque envolvem acusações de crimes graves que atentaram contra a vida humana, que é um bem jurídico fundamental à sociedade. É uma forma da população participar ativamente da construção de decisões judiciais e também da concretização da justiça comunal”, pontuou a juíza substituta, Ana Thereza Moraes Rodrigues.
Esse chamamento acontece da seguinte forma: a Vara do Tribunal do Júri publica o edital de convocação para que os órgãos públicos enviem uma lista com candidatos a jurados; após, é publicado o edital definitivo, já com uma lista geral que consolida os nomes enviados pelas instituições, com a convocação dos jurados para o ano seguinte; então, já no ano objeto da convocação, é realizado mensalmente o sorteio de 25 jurados e cinco suplentes para exercer a função por 30 dias.
Julgamento do dia
O processo nº 0015779-70.2019.8.03.0001, teve como réu Elielson Cardoso Serrão, acusado de matar na noite do dia 3 de agosto de 2017, a vítima Ademias Valente Silva. Ele foi julgado à revelia de acordo com Art. 367 do Código de Processo Penal, que há a intimação, mas não há comparecimento em plenário.
O conselho de sentença não reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e a pena final do réu ficou em 7 anos de reclusão.
Na primeira fase do processo havia outro acusado que se tornou impronunciado (quando é rejeitado o julgamento do réu perante Júri Popular), por falta de provas.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 31 de outubro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto:Rafaelli Marques
Fotos: Carol Chaves
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