A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá já está com tudo preparado para a realização, ao longo de novembro, do mutirão de julgamentos populares do Mês Nacional do Júri. A programação, que tem início no dia 04 (segunda-feira) e segue até o dia 29 (sexta-feira), foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estimular os Tribunais de todo Brasil a promover uma mobilização geral com o objetivo de pautar mais processos e dar saltos de celeridade nesta modalidade de prestação jurisdicional.
A unidade, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, já planejou a realização do Mês Nacional do Júri com a já tradicional pauta dupla. A unidade contará com a participação de um segundo magistrado ou magistrada para auxiliar na presidência de julgamentos populares no Plenário do Fórum Cível (acesso pela Avenida FAB) – a juíza titular presidirá os júris do Plenário de Fórum Criminal/Anexo (acesso pela Rua Manoel Eudóxio). Ambos os plenários ficam na sede da Comarca de Macapá, o Fórum Desembargador Leal de Mira.
De acordo com o planejado, serão dois júris simultâneos por dia útil, o que totalizará 36 julgamentos populares.
Segundo a juíza Lívia Freitas, a Vara do Tribunal do Júri encerrará o ano de 2024 com um mutirão intenso e de muito trabalho. “Contamos sempre com o apoio da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, além da nossa equipe aqui na unidade. Já está tudo organizado e aguardamos só passar esse final de semana para dar início a esse Mês Nacional do Júri – a previsão é que seja um mutirão muito produtivo”, garantiu a magistrada.
Longe de ser um esforço pontual da unidade, a magistrada garante que a demanda é bem maior, mas que ainda não foi possível fazer uma pauta tripla, por mais que ela deseje. “Temos uma demanda tão grande que toda a pauta do primeiro semestre de 2025 já está fechada e já começamos a agendar julgamentos populares do segundo semestre”, revelou a juíza Lívia. “Temos pouquíssimas vagas para encaixar processos de prioridade, como de réu preso ou de feminicídio, que é da Meta 8 do CNJ”, observou a magistrada.
“Se pudesse fazer uma pauta tripla, eu faria. Mas para isso precisaria de mais dois juízes e um total de três promotores, além de plenário”, ressaltou. “Mas quem sabe não chega o momento de fazermos uma experiência de pelo menos uma semana nos próximos anos?”, refletiu a titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá.
Os julgamentos previstos para o primeiro dia (04/11) do Mês Nacional do Júri na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá são:
- Ação Penal nº 0004358-49.2020.8.03.0001 – JOÃO PEDRO DOS SANTOS ARDASSE é réu pelo homicídio de LEANDRO COSTA NUNES, cometido em dezembro de 2019 (o acusado estava na companhia de um adolescente e fazia uso de bebida alcoólica quando ocorreu um desentendimento entre a vítima e o denunciado);
- Ação Penal nº 0006214-71.2019.9.04.0001 – RICHARDSON OLIVEIRA LOBOé réu pela tentativa de homicídio de ANTÔNIO ALCÂNTARA QUEIROZ JÚNIO, cometida em junho de 2019 (o denunciado, na companhia de pessoa ainda não identificada e mediante o uso de arma de fogo (não apreendida), teria tentado matar a vítima).
Mês Nacional do Júri no interior
Confira abaixo os números de julgamentos populares para este mutirão pelas comarcas do interior:
Santana
- 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana (juiz titular Julle Anderson de Souza Mota) – seis julgamentos populares em pauta;
- 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana (juiz titular Almiro do Socorro Avelar Deniur) – nove júris populares.
Laranjal do Jari
- 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari (juiz titular Antônio José de Menezes) – quatro júris populares.
Oiapoque
- 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Oiapoque (juiz titular Zeeber Ferreira) – com oito julgamentos populares.
Amapá
- Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri de Amapá (juiz titular Marck William da Costa) – com quatro julgamentos populares.
Vitória do Jari
- Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri de Vitória do Jari (juiz titular André Gonçalves, substituído por Luiz Gabriel Verçoza) – com dois julgamentos populares.
Tribunal do Júri: funcionamento e competência
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição de 1988, e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.
O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição à plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.
Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n.69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio.
A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri definiu que os
tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos
crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o
encerramento da ação. Trinta dias após o encerramento das atividades, as
cortes precisam informar ao Conselho às dificuldades que encontraram no
período. As informações serão analisadas e, a partir deste trabalho,
será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.
– Macapá, 1º de novembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Arte: Carol Chaves
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