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Júri Popular: Comarca de Santana continua pauta do Mês Nacional do Júri e julga acusados de homicídio qualificado

Publicada em 06/11/24 às 08:53h - 5 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã desta terça-feira (5), a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana deu início ao julgamento popular do processo nº 0001218-67.2021.8.03.0002, referente a um homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2019. Os réus Luis Henrique da Silva Miranda, Adevan Bulhosa de Morais e Weverton dos Santos Cardoso são acusados pela morte de Charles Pereira da Silva. O juiz titular da 1ª Vara, Julle Anderson Mota, conduziu o julgamento. A sessão faz parte do calendário anual de julgamentos realizados durante o Mês Nacional do Júri, que acontece em novembro.

Antes de iniciar o julgamento popular, foram sorteados sete jurados do caso, entre as 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual. Cada parte, defesa dos réus e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados, sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Após o sorteio, foram escolhidos sete jurados e, entre eles, três mulheres e quatro homens da sociedade civil que formam o Conselho de Sentença e julgam os réus do caso.

Iniciado às 8 horas, o júri inclui a escuta de testemunhas da acusação e defesa, sendo o Ministério Público, Defensoria Pública e advogados dos réus. Ao final, o juiz titular emitirá a decisão do Conselho de Sentença, e cabe a ele definir o tempo da possível condenação, com base no que foi decidido e em critérios legais.

Sobre o caso

De acordo com a denúncia realizada pelo Ministério Público, no dia 2 de novembro de 2019, o réu Adevan ligou para o réu Luis Henrique para que este cumprisse um serviço, que seria matar a vítima Charles, sob a promessa de que, cumprida a execução, este seria excluído da facção “Amigos Para Sempre (APS)”, da qual ambos faziam parte, mas Luis Henrique expressava a vontade de se desligar.

Em seguida, Adevan e Luis Henrique marcaram de se encontrar na Baixada do Ambrósio, em Santana, e então Adevan entregou para Luis a arma que seria utilizada no crime, juntamente com uma foto da vítima, o qual informou que este deveria ir ao encontro do outro réu, Weverton, que iria indicar onde a vítima se encontrava.

Por volta das 15 horas, Luis Henrique foi ao encontro de Weverton, no prédio conhecido por “Beringela”, popular por funcionar como ponto de encontro para usuários de drogas. Nesse momento, Weverton informou que a vítima se encontrava no terceiro andar. Nesse instante, Luis Henrique foi ao encontro da vítima,  sacou  a  arma  de  fogo  e  efetuou  três  disparos que  lhe  atingiram  a  cabeça.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juíza ou juiz) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 5 de agosto de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto e Fotos: Fernanda Ferreira

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