A 1391ª Sessão Ordinária Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu por unanimidade, na Apelação Cível nº 0042012-65.2023.8.03.0001 em Mandado de Segurança, que uma policial civil pode continuar a trabalhar até completar 75 anos e suspendeu liminarmente sua aposentadoria compulsória. A sessão foi realizada nesta terça-feira (5), sob a condução do desembargador Mário Eusébio Mazurek, vice-presidente do TJAP.
A autora da apelação, que completou 65 anos em 2022, foi notificada sobre o início de seu processo de aposentadoria compulsória em setembro do ano seguinte (2023), com base na Lei Estadual nº 0087/2014. Ela alegou que deveria ser aplicada a Lei Complementar 152/2015, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos e não exclui os policiais civis em seu teor.
A policial pediu a anulação do ato de ciência da aposentadoria, a devolução de valores descontados por ocasião do mesmo e o impedimento de novos procedimentos para aposentá-la antes dos 75 anos.
O relator do caso, desembargador Mário Mazurek, votou pelo " provimento ao apelo para determinar liminarmente a suspensão do processo de aposentadoria compulsória da apelante e reconhecer seu direito de exercer suas atividades até os 75 anos de idade, com fundamento na Lei Complementar 152/2015". Os demais membros votantes (vogais do processo), juiz convocado Marconi Pimenta e juíza convocada Stella Ramos, acompanharam o voto do relator.
A sessão, iniciada às 8h no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, foi conduzida pelo desembargador Mário Mazurek e contou com a participação dos desembargadores: Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Lages, Rommel Araújo e Jayme Ferreira (corregedor-geral), além dos juízes convocados Marconi Pimenta e juíza convocada Stella Ramos. Em representação ao Ministério Público do Amapá, participou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem.
– Macapá, 05 de novembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Carol Chaves
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