A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Simone Freitas, dá continuidade ao mutirão de julgamentos populares. A unidade do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou duas plenárias na quarta-feira (06): uma presidida pela titular da unidade (homicídio qualificado) e outra pelo juiz substituto Rodrigo Bérgamo (tentativa de homicídio). Os júris foram realizados no Plenário do Fórum Criminal/Anexo (acesso pela Rua Manoel Eudóxio) e no Plenário do Fórum Cível (acesso pela Avenida FAB), respectivamente.
A programação segue até o dia 29 novembro e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estimular os Tribunais de todo Brasil a promover uma mobilização geral com o objetivo de pautar mais processos e dar saltos de celeridade nesta modalidade de prestação jurisdicional.
Julgamento
No julgamento popular da Ação Penal Nº 0027571-84.2020.8.03.0001, presidido pelo juiz substituto Rodrigo Bérgamo, o réu André Vinicius Gomes Magave foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio. O tempo de pena foi calculado considerando vários fatores, incluindo a confissão de André e sua idade na época do crime.
Sobre o caso
Segundo a acusação, na noite de 18 de agosto de 2020, a vítima, Zenildo da Silva Valente, após ingerir álcool na orla de Macapá, retornou para casa no carro do denunciado. O veículo, que apresentou problema no percurso, precisou parar e ser rebocado até a casa do denunciado. Na hora do pagamento do reboque, discutiram sobre quem pagaria pelo serviço e entraram em luta corporal, separados somente pela mãe do denunciado.
Em seguida, o denunciado entrou em sua residência, se armou com uma faca, retornou para desferir oito golpes em diversas partes do corpo da vítima, que foi socorrida por uma equipe do SAMU e levada ao Hospital de Emergências, onde recebeu cuidados e sobreviveu aos ferimentos.
O denunciado foi preso pela Polícia Militar em sua residência e conduzido à Delegacia.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 07 de novembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ariane Lopes
Fotos: Carol Chaves
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