Nos dias 8 e 9 de novembro, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Larissa Antunes, realizou fiscalizações e orientações em espaços de lazer noturno da cidade. As inspeções foram executadas pela Central de Proteção à Infância e Juventude, com apoio do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A ação também contou ainda com a parceria da Delegacia da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar do município.
A ordem de operação nº.13/2024 foi da juíza Larissa Antunes. Iniciadas às 21h do dia 8 e com término às 2h da manhã do dia 9, as fiscalizações visaram analisar e notificar possíveis violações quanto à participação de crianças e adolescentes em festividades, sem supervisão dos responsáveis.
As abordagens ocorreram em casas de shows, bares, ambulantes, praças públicas, áreas de lazer e similares da cidade. A medida se deu por conta de denúncias anônimas nº 642 e 643/2024, ambas recebidas na Central Disque Denúncia do Portal TJAP e no Whatsapp (96) 99142-0587. A fiscalização investigou os relatos feitos ao Poder Judiciário sobre possíveis práticas ilícitas como ingestão de bebidas alcoólicas, uso de substâncias entorpecentes e exploração sexual de menores investigados pela fiscalização.
Segundo o coordenador da Central de Proteção à Infância e Juventude, Lauro Luz, dos 15 estabelecimentos fiscalizados, seis foram notificados por descumprirem a legislação que exige que donos e proprietários de estabelecimentos coloquem, em local visível e de fácil acesso, informações sobre a natureza do evento e a faixa etária permitida para a entrada e permanência de crianças e adolescentes.
O trabalho preventivo da Central é realizado durante o ano todo pelos Agentes de Proteção à Infância e Juventude de Santana, e entre suas atribuições está a distribuição de cartazes informativos sobre alerta e prevenção quanto o acesso de crianças e adolescentes em locais de diversão e espetáculos públicos, assim como a proibição de venda de bebidas alcoólicas ou produtos que podem causar dependências física ou psíquica, seguindo a orientação da Lei nº 8.069/1990.
– Macapá, 11 de novembro de 2024–
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Fernanda Ferreira
Fotos: Central de Proteção à Infância e Juventude de Santana
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