(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

Turma Recursal condena advogado a restituir valores pagos por serviços contratados que não foram prestados

Publicada em 13/11/24 às 13:08h - 6 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

Em sua 112ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (12), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 36 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6002923-27.2023.8.03.0002, de relatoria do juiz Luciano Assis (titular do Gabinete 03), em que o recurso da autora foi provido parcialmente para condenar o réu a devolver o valor de R$1.150,00, que foi pago por serviço que não foi prestado. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

 

 

A autora alega que contratou o advogado para atuar em ação de execução trabalhista. O advogado praticou apenas um ato que foi requerer a redesignação de audiência e não fez nenhum outro trabalho, apesar de ter recebido a quantia de R$1.650,00 para acompanhar o processo na Justiça do Trabalho.

Na sentença de 1º grau, o pedido da autora foi julgado improcedente sob o fundamento de que a parte autora não provou a veracidade de suas alegações.

De acordo com o relator do processo, juiz Luciano Assis, “as provas da contratação do advogado e da ausência de acompanhamento processual posterior à primeira petição estão comprovadas nos autos, por meio de procuração assinada. Portanto, é evidente a existência de relação jurídica entre as partes”.

O magistrado argumenta ainda que “apesar de ter havido a realização de apenas um peticionamento e de uma consulta pelo advogado, a alegação de não ter acompanhado o processo mostra-se verdadeira, ante a decretação de sua revelia (ausência do réu na audiência), na forma da lei. Deste modo, justifica-se a devolução proporcional do valor dos honorários advocatícios por considerar que o serviço advocatício foi parcialmente realizado, conforme artigo 6º, da lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais)”.

Participaram da 112ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03; o juiz Décio Rufino (titular do gabinete 01); e a juíza Eleusa Muniz (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02). 

 

– Macapá, 13 de novembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Amanda Diniz

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Siga-nos no Bluesky: @tjap-oficial.bsky.social

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

Youtube: TJAP Notícias

Instagram: @tjap_oficial

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 52033
Usuários Online: 67
Copyright (c) 2024 - JudiciRádio