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1392ª Sessão Ordinária da Câmara Única: padrasto e mãe de vítima de assédio sexual e estupro de vulnerável têm condenação confirmada

Publicada em 14/11/24 às 07:18h - 5 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã de terça-feira, 12 de novembro, o Tribunal de Justiça do Amapá realizou a 1392ª Sessão Ordinária da Câmara Única, com seis processos em pauta, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek. O destaque da Sessão foi o julgamento de uma Apelação Criminal nº 0047661-84.2018.8.03.0001, na qual o padrasto e a mãe de uma menina (a vítima) recorriam contra condenações por assédio sexual, estupro de vulnerável e crime de ameaça.  

Assista aqui a íntegra da Sessão da Câmara Única

A.M.A.O., padrasto da criança, foi condenado a 14 anos de reclusão e 1 mês de detenção por violação dos artigos 216, 217-A e 147 do Código Penal (assédio sexual, estupro de vulnerável e ameaça). M.A.O., mãe da vítima, foi condenada a 8 anos de reclusão por assédio sexual.

Nas razões recursais, a defesa da ré (mãe da vítima) pediu a reforma da sentença sob o argumento de que não teria ficado comprovada sua inércia ou conivência com o outro réu. Também alegou que não cometeu as condutas tipificadas na sentença e não tinha conhecimento prévio sobre os atos praticados contra a vítima. Sustentou insuficiência probatória e contrariedade da fundamentação da sentença com os elementos probatórios, a cassação da sentença e sua absolvição.

A defesa do réu (padrasto da vítima), por sua vez, alegou que a vítima pode apresentar falsas memórias e que haveria contradições em seus depoimentos. Argumentou que o psicólogo mencionado não pode ser considerado por possuir amizade com o pai da menina e que os laudos de conjunção carnal e ato libidinoso foram negativos, o que tornaria as provas insuficientes para determinar o juízo condenatório. Por fim, pediu absolvição.

O Ministério Público defendeu o acerto da sentença de 1º Grau e pediu o conhecimento e improvimento do apelo, posicionamento confirmado pela Procuradoria de Justiça e justificou que a autoria foi demonstrada pelo depoimento especial da vítima em audiência.

O relator Desembargador Carlos Tork votou pelo conhecimento e desprovimento dos apelos e manutenção da sentença condenatória. Ele considerou que a autoria e materialidade foram devidamente comprovadas pelos depoimentos da vítima e testemunhas. Os vogais, desembargadores João Lages e Rommel Araújo, acompanharam integralmente o voto do relator.

A 1392ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, contou com a participação dos desembargadores: Carlos Tork, João Lages e Rommel Araújo, além dos juízes convocados Marconi Pimenta e Stella Ramos. O Ministério Público do Amapá foi representado pela procuradora de Justiça Socorro Milhomem.

 

 – Macapá, 13 de novembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Carol Chaves

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

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