A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, na manhã desta quinta-feira (14), no Fórum Desembargador Leal de Mira, deu continuidade à programação de pauta dupla de julgamentos durante o Mês Nacional do Júri, que acontece anualmente em novembro. Os processos, julgados simultaneamente, foram de tentativa de homicídio e homicídio qualificado, com as respectivas sessões conduzidas pela juíza titular da unidade judiciária, Lívia Simone Freitas e pelo juiz substituto Rodrigo Bérgamo.
Entenda os casos
O primeiro júri, presidido pela juíza Lívia Simone Freitas, é referente a uma tentativa de homicídio em 2022, em que o réu, Davi Silva dos Santos, tentou matar a facadas sua ex-companheira, Suzane Braga Picanço. Segundo informações do Processo Nª 0007740-79.2022.8.03.0001, a vítima viveu um relacionamento conturbado, marcado por conflitos e agressões físicas com o ex-companheiro. Ele não aceitava o término e a importunava para reatar.
Durante uma discussão por ciúmes, ele agrediu Suzane com uma faca e causou uma lesão grave, mas ela sobreviveu após ser socorrida.
O segundo julgamento, do Processo n.0021329-12.2020.8.03.0001, foi conduzido pelo juiz Rodrigo Bérgamo, e trata-se de um homicídio qualificado, que tem como réu Fagner Batista Rocha. De acordo com a denúncia, no dia 4 de junho de 2020, Daniel Correa da Costa Filho, a vítima, estava no banco de trás de seu carro, acompanhado de Delci, sua ex-companheira.
Ainda, de acordo com os autos do Processo, Fagner Batista Rocha, junto com um cúmplice, chegou em um veículo preto e abordou Daniel, e exigiu que ele abrisse as portas. Após a vítima não obedecer, o comparsa disparou com uma arma de fogo e o feriu, levando-o a destravar as portas do automóvel. Delci saiu do carro e conseguiu escapar.
O comparsa, então, disparou novamente, e atingiu Daniel na cabeça, que faleceu no local. Após o crime, Fagner e seu cúmplice fugiram. A testemunha, Rayssa, reconheceu o denunciado, que é ex-companheiro de Delci, e afirmou que ele a perseguia e ameaçava após o término do relacionamento.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
- Macapá, 14 de novembro de 2024 -
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto e Fotos: Fernanda Ferreira
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