A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, deu continuidade ao mutirão de julgamentos populares do Mês Nacional do Júri, programação estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A unidade iniciou duas plenárias nesta terça-feira (19/11): uma presidida pela titular da unidade (tentativa de homicídio) e outra pelo juiz substituto Robson Timóteo Damasceno (homicídio). Os júris são realizados no Plenário do Fórum Criminal/Anexo (acesso pela Rua Manoel Eudóxio) e no Plenário do Fórum Cível (acesso pela Avenida FAB), respectivamente.
A programação segue até o dia 29 novembro e foi instituída pelo CNJ para estimular os Tribunais de todo Brasil a promover uma mobilização geral com o objetivo de pautar mais processos e dar saltos de celeridade nesta modalidade de prestação jurisdicional.
O Júri Popular referente ao Processo nº 0050395-66.2022.8.03.0001, que foi presidido pela juíza Lívia Simone Freitas no Plenário da Manoel Eudóxio, julgou o réu Sidnei Viana Leite júnior por tentativa de homicídio e cárcere privado. De acordo com a acusação, no dia 3 de junho de 2022, o sargento da Polícia Militar Valter Furtado de Carvalho Júnior estava em patrulha quando avistou dois indivíduos suspeitos em uma bicicleta. Ao se aproximar eles fugiram, e o policial perseguiu um deles, o réu em questão.
Durante a fuga, Sidnei disparou contra a viatura (atingiu o pneu) e depois fez a vítima Matheus Monteiro D’Almeida de refém. Atirou novamente em direção ao sargento, que se protegeu. Após duas horas o refém foi liberado e o réu apreendido – ele portava um revólver calibre 38 e munições.
O outro suspeito, Marcos Vinícius Soares Figueiredo, que havia fugido, foi capturado e alegou não saber que Sidnei estava armado.
O outro processo, nº 0041579-71.2017.8.03.0001 envolve o homicídio qualificado de José Raimundo de França Delfino. De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, no dia 16 de abril de 2016, o réu Osvaldo de Oliveira Campos e o adolescente Joãozinho bebiam com a vítima em um bar. Após desentendimento relacionado a um peixe assado e à lavagem da louça, os três começaram a lutar armados com pedaços de madeira e a vítima (José) foi ao chão com perda de sangue.
A vítima foi levada ao hospital, mas faleceu dois dias depois devido aos ferimentos.
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 19 de novembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ariane Lopes
Fotos: Fernanda Ferreira
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