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Mês Nacional do Júri: Tribunal do Júri de Vitória do Jari condena dois réus a 17 anos e 9 meses pelo homicídio cometido em 2021

Publicada em 28/11/24 às 13:19h - 7 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Como parte da programação do Mês Nacional do Júri, a Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Vitória do Jari, julgou e condenou, na quarta-feira (27), os réus Roberto Milasse Costa da Conceição e Ronei Costa da Conceição a 17 anos e 9 meses de reclusão e 53 dias-multa. Eles foram acusados pelo Ministério Público do Amapá (AP), de autoria do homicídio de Antônio Carlos Araújo, em dezembro de 2021 – Ação Penal nº 0000405-73.2022.8.03.0012.

O júri foi presidido pelo juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza, à frente da unidade enquanto o titular; juiz André Gonçalves, que atua como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Entenda o caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o Boletim de Ocorrência nº 75690/2021 relata que, em 17 de dezembro de 2021, Ivanildo Rodrigues Fonseca comunicou o desaparecimento de Antônio Carlos Araújo, conhecido como Magal, sumido desde 7 de dezembro. Apesar de várias diligências e depoimentos, a localização inicial não obteve sucesso.

Testemunhas, entre elas Liodete, relataram que Magal havia sido ameaçado pelos irmãos Roberto Milasse Costa (Mila) e Ronei Costa após recusar-lhes acesso ao Wi-Fi do sítio de Liodete. Em 28 de abril de 2022, Mila foi preso em flagrante ao tentar fugir de Laranjal do Jari. Durante o interrogatório, confessou o crime, afirmando que ajudou a enterrar o corpo no sítio de Liodete e admitiu participação no homicídio. Segundo ele, segurou as pernas da vítima, enquanto Ronei aplicava um golpe de “mata-leão”.

A motivação inicial seria uma dívida, mas as investigações apontaram que o crime ocorreu devido à negativa de acesso ao Wi-Fi e ao sítio.

Mila indicou o local onde o corpo havia sido enterrado, sendo este desenterrado pela polícia com sua ajuda e de um auxiliar requisitado.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

 

– Macapá, 28 de novembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Naiane Feitoza

Fotos: Comarca de Vitória do Jari

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