A 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana iniciou, nesta quinta-feira (28), o júri popular referente a um caso de homicídio qualificado, de Processo nº 0000972-66.2024.8.03.0002, ocorrido em fevereiro deste ano. O réu, Vailton Dias Merces, é acusado de matar a tiros a vítima Wederson Martins Rodrigues.
A sessão é presidida pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santana, Almiro Avelar, e marca o penúltimo dia do mutirão de julgamentos em referência ao Mês Nacional do Júri. O conselho de sentença do caso é formado por quatro homens e três mulheres.
Entenda o caso
De acordo com a investigação, no dia 9 de fevereiro de 2024, a vítima estava em casa, com sua companheira, quando foi surpreendida por Vailton, que chegou de bicicleta pedindo informações. No entanto, o réu estava armado e disparou contra Wederson. Após os disparos, o denunciado fugiu do local do crime.
Por volta de 17 horas do mesmo dia, o acusado foi visto em via pública, e então foi abordado e conduzido à delegacia, onde foi reconhecido pela esposa da vítima.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 28 de novembro de 2024 -
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto e Fotos: Fernanda Ferreira
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