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Julgamentos de homicídio e tentativa de homicídio marcam programação do Mês Nacional do Júri em Macapá nesta quinta-feira

Publicada em 28/11/24 às 13:55h - 6 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã desta quinta-feira (28), a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá deu início ao julgamento de dois processos, um de homicídio qualificado e o outro de tentativa de homicídio, nos plenários do Fórum da capital. A programação de pauta dupla segue durante o mês de novembro, em referência ao Mês Nacional do Júri.

Sob a presidência da titular da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, juíza Lívia Simone Freitas, o Processo nº 0025744-72.2019.8.03.0001 teve seu julgamento iniciado no plenário da Rua Manoel Eudóxio Pereira. Já no plenário da Avenida FAB, no anexo do Fórum, entrou em pauta o Processo nº 0053312-97.2018.8.03.0001 e tem sua sessão presidida pela juíza substituta Ana Thereza Rodrigues.

 Entenda os casos

O Processo nº 0025744-72.2019.8.03.0001, com sessão presidida pela juíza Lívia Simone, tem como pauta um homicídio qualificado, cometido em dezembro de 2018.

De acordo com os autos do processo, a vítima Oberdan Luiz Vieira Lima recebeu um convite dos denunciados Alberto Magno da Silva Lobato e Benedito de Jesus Barbosa de Souza para que fossem consumir bebida alcoólica. Ao chegar ao lugar determinado pelos denunciados, a vítima foi agarrada e puxada para dentro da residência pertencente ao denunciado Alberto, quando se iniciaram sessões de agressões e  facadas, resultando na morte da vítima.

No segundo júri, o Conselho de Sentença julga o Processo nº 0025744-72.2019.8.03.0001, referente a uma tentativa de homicídio, ocorrido em novembro de 2018. Segundo os autos do processo, no dia 25 de novembro de 2018, no momento do ataque a vítima Jackson Rodrigues Monteiro estava deitada em sua residência, quando, sorrateiramente, o denunciado Benedito Aparecido Leão Santana entrou pela janela e a surpreendeu, falando que iria matá-lo, partindo para cima da vítima. Porém, felizmente, a companheira e enteados da vítima conseguiram intervir e impedir que a ação se consumasse.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 28 de novembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto e Fotos: Tácila Silva
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