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Golpe Financeiro: Turma Recursal mantém condenação de bancos por golpe em portabilidade de empréstimo consignado

Publicada em 04/12/24 às 08:34h - 14 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na 117ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (3), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 50 processos. Entre os casos analisados, destacou-se o processo nº 6007657-24.2023.8.03.0001, relatado pelo juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01. O colegiado confirmou a condenação de dois bancos, BANCO PAN S.A. e C6 BANK, por falhas que levaram um cliente a cair em um golpe envolvendo a portabilidade de um empréstimo consignado.

Entenda o caso

O recorrido (autor) afirmou que, em fevereiro de 2023, encontrou uma oferta de portabilidade de um empréstimo consignado pelo aplicativo do C6 BANK. Ele recebeu uma mensagem de texto e, após clicar no link, foi direcionado ao WhatsApp, onde um suposto representante do banco apresentou uma proposta de portabilidade.

Em março do mesmo ano, o recorrido-cliente foi informado de um problema interno no C6 BANK e, por orientação do suposto atendente, realizou um novo empréstimo com o Banco PAN S.A. para diminuir a dívida original. O Banco PAN S.A. transferiu o valor de R$ 19.894,15 para a conta do recorrido e ele, seguindo as instruções, transferiu o valor para a conta de um suposto gerente. Mais tarde, descobriu que a portabilidade não foi realizada e percebeu que foi vítima de um golpe.

Decisão judicial

O caso foi inicialmente julgado no 7º Juizado Especial Cível da UNIFAP de Macapá. Na sentença, o juiz Diogo Sobral (i) anulou o contrato de empréstimo, (ii) determinou a devolução em dobro dos valores descontados do contracheque do recorrido (autor) e (iii) condenou o BANCO PAN S.A. e o C6 BANK, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 por danos morais.

A sentença foi confirmada pela Turma Recursal, que julgou o recurso apresentado pelos bancos. O relator, juiz Décio Rufino, destacou que as instituições financeiras têm a obrigação de garantir a segurança dos serviços que oferecem. Segundo o magistrado, as informações que levaram o consumidor ao erro e a ser vítima do golpe, partiram das plataformas dos bancos.

Sessão da Turma Recursal

A 117ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e contou com a participação do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01 e do juiz José Luciano de Assis (Gabinete 03).

 

- Macapá, 3 de dezembro de 2024 -

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Nina Éllem

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