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Juizado da Infância e Juventude de Macapá realiza audiências concentradas no Cesein para reavaliar as medidas socioeducativas de internação de adolescentes em conflito com a lei

Publicada em 04/12/24 às 09:40h - 5 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas de Macapá, sob a titularidade da juíza Laura Costeira, promoveu, na terça-feira (3), o segundo dia do Ciclo de Audiências Concentradas no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein), que segue até quarta-feira (4). A unidade especializada do Poder Judiciário reavalia nove processos de adolescentes que cumprem medida de internação, aplicadas em razão da prática de ato infracional.

As audiências começaram na segunda-feira (2), na Casa de Semiliberdade, na Zona Norte da capital, com a análise de sete processos.

A ação atende ao Provimento n.º 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as audiências concentradas na área infracional nas Varas de Infância e Juventude, e a Resolução 1431/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP). Essas audiências têm como principal objetivo avaliar a situação de cada adolescente internado, a fim de verificar o cumprimento da medida socioeducativa, bem como a possibilidade de substituição ou extinção da medida, além de encaminhamentos para fins de integração social do adolescente, nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Macapá, afirmou que as medidas são reavaliadas para melhor se adequar ao tempo de desenvolvimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A magistrada ressaltou que cada adolescente apresenta um desenvolvimento único e, por isso, responde ao processo socioeducativo de maneira distinta. Assim, a cada três meses, os casos são analisados para verificar a possibilidade de progressão para outra medida ou até extinção, caso sejam atendidos os critérios de conclusão dos eixos da socioeducação.

“Vale destacar que as medidas socioeducativas possuem um caráter socioeducacional e não, necessariamente, somente punitiva. Verificamos as vulnerabilidades, os riscos sociais daquele adolescente para que seja trabalhado em conjunto com a família e, com isso, ele não volte a praticar atos infracionais. Assim, quando atingir a maioridade, não tenda as práticas criminosas”, destacou a juíza Laura Costeira.     

O Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Feminina (Cifem) não participará deste ciclo de audiências concentradas, pois atualmente abriga apenas uma adolescente, que foi admitida nesta semana, o que impossibilita a reavaliação neste momento.

Audiência concentrada

É um ato de acompanhamento processual periódico de reavaliação de medida socioeducativa, presidido pelo (a) magistrado (a), e que deve ter a participação do (a) adolescente, de sua família ou responsável, de sua defesa técnica, do Ministério Público, além de outros atores do sistema de garantia de direitos.

 

– Macapá, 4 de dezembro de 2024 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Ariane Lopes

Fotos: Nina Ellem

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