(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

1395ª Sessão da Câmara Única do TJAP nega apelação criminal de homem acusado de estupro e roubo contra quatro jovens

Publicada em 04/12/24 às 12:22h - 6 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1395ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (3), negou provimento à Apelação Criminal (AC) nº 0012522-71.2018.8.03.0001 de homem condenado por crime de estupro contra três adolescentes e tentativa de estupro contra uma quarta vítima, além de roubo, sob posse de arma de fogo, de seus aparelhos celulares. O crime ocorreu em dezembro de 2017 e o processo está em segredo de justiça.

Na sentença, proferida em primeira instância pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, o homem foi condenado a 23 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 19 dias/multa.

O relator do processo, desembargador Rommel Araújo, foi acompanhado pelos demais integrantes da sessão na rejeição do recurso. A defesa do condenado pediu anulação do procedimento por suposta ofensa ao direito de não se autoincriminar, e também alegou haver nulidade no reconhecimento pessoal, em razão de inobservância do procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (o artigo 226 do Código de Processo Penal – CPP - trata do reconhecimento de pessoas, presencialmente ou por fotografia.)

Com a palavra, o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, e justificou a decisão: “Em análise dos autos do processo, verifica-se que tanto na fase policial, quanto na fase processual, as vítimas reconheceram o réu com grau de certeza”. O desembargador segue: “É de entendimento que o dispositivo do CPP emana conteúdo de caráter recomendatório, cuja inobservância não enseja a nulidade de imediato. Não há qualquer razão para declarar a nulidade do reconhecimento em sede policial, devido ao caráter informativo do inquérito e o fato de o processo não embasar unicamente a condenação”.

O magistrado continuou: “Se as vítimas são capazes de identificar, seguramente, o agente do crime, se mostra desnecessária a observância da metodologia do artigo 226”. E destaca ser incabível a anulação da condenação do réu devido a totalidade de provas que comprovam sua autoria no crime, como boletim de ocorrência, declaração de vítimas e testemunhas, laudo de constatação de conjunção carnal e ato libidinoso, termo de reconhecimento de pessoa, reconhecimento fotográfico e laudo papiloscópico.

Por fim, foi ressaltada a brutalidade do crime que foi cometido contra as adolescentes, e relatado que as mesmas necessitaram de acompanhamento psicológico intenso após o ocorrido. Também houve menção ao surgimento de implicações na saúde mental de uma das jovens, devido à experiência traumática.

O desembargador Rommel Araújo negou provimento ao recurso e manteve a condenação, acompanhado por unanimidade, nos termos do voto do relator.

A 1392ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, contou com a participação dos desembargadores Carlos Tork e Rommel Araújo, além do juiz convocado Marconi Pimenta. O Ministério Público do Amapá foi representado pela procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha.

 

  – Macapá, 4 de dezembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Fernanda Ferreira

Fotos: Sérgio Silva

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

Youtube: TJAP Notícias

Instagram: @tjap_oficial




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 52477
Usuários Online: 290
Copyright (c) 2024 - JudiciRádio