O Juizado da Infância e Juventude - Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, sob a responsabilidade interina do juiz substituto Fernando Mantovani, deu início, nesta quinta-feira (5) e se estenderá até sexta-feira (6), à 2ª Edição do Curso Preparatório para Adoção. A capacitação acontece na Escola Judicial do Amapá (EJAP), nos turnos da manhã e tarde, das 8h as 12h e das 14h as 18h, da quinta-feira. E na sexta, o curso acontecerá somente no turno da manhã.
A iniciativa, promovida semestralmente, busca capacitar, informar e esclarecer dúvidas dos pretendentes à adoção que buscam habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Nesta edição, 25 pessoas participam da programação.
O curso aborda conteúdos sobre os aspectos jurídicos, psicológicos e sociais da adoção, além da troca de experiências com famílias que adotaram crianças e adolescentes; apresentação da Sociedade Amapaense de Apoio à Adoção (SAAD); ações do juizado voltadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária, entre outros.
O juiz substituto do Juizado da Infância e Juventude - Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, Fernando Mantovani, realizou a abertura do curso. Na oportunidade, esclareceu do que se trata a adoção. Segundo o magistrado, “quando o Juizado recebe a notícia de crianças em situação de acolhimento, em sua maioria, se dá em razão de dificuldades enfrentadas na família natural. A instituição espera que essa situação seja temporária, ou seja, com o retorno para as famílias de origem ou, em caso de não haver possibilidade, são feitos novos arranjos em famílias substitutas”.
“O curso de preparação visa acolher os pretendentes que têm maturidade, condições sociais, financeiras e psicológicas de receberem uma nova vida no convívio familiar. Tudo isso para que os pretendentes consigam criar de forma adequada e, assim, possibilitar um futuro melhor para as crianças. A partir do momento em que se realiza a adoção, há um rompimento, quase que absoluto, dos vínculos anteriores dessa criança, passando a existir um novo vínculo com o casal ou com a pessoa que a adotou”, destacou o magistrado, Fernando Mantovani.
O assistente social do Juizado da Infância e Juventude - Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, Breno Rafael, afirmou que o curso é uma etapa obrigatória para adoção, além da entrega dos documentos pessoais e do estudo psicossocial (entrevistas e visita domiciliar). A área da saúde também tem destaque, com profissionais de nutrição e enfermagem que fazem parte do universo de quem deseja adotar.
“As orientações servem para que as pessoas que irão adotar tenham mais conhecimento do que envolve a adoção, com o entendimento de que o ato não é somente amor, e sim, também responsabilidade”, disse o assistente social do Juizado da Infância e Juventude, Breno Rafael.
“O que nos motivou a procurar os caminhos da adoção, enquanto casal homoafetivo, é dar amor ao próximo e acolher um ser vulnerável. Estamos buscando conhecimento e capacitação para fazer da maneira legal, com o objetivo de que a criança tenha seus direitos preservados. Agora, estamos retornando ao curso para não perdemos a vez na fila. Nosso interesse em adotar iniciou em 2017”, afirmou a motorista de transporte escolar, Aline Pantoja.
As pessoas que desejam adotar ou esclarecer dúvidas sobre o processo de adoção, podem procurar o Juizado da Infância e Juventude - Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá que fica localizado do Fórum da Avenida Fab, no 2º andar. Para mais informações, ligar para (96) 98412-4064.
Quem pode ser adotado?
No caso da Vara da Infância e Juventude, toda criança e adolescente com até 18 anos incompletos na data do pedido de adoção. Podem ser adotados, seja por ter pais falecidos ou de paradeiro desconhecido, destituídos do poder familiar, ou extinto o poder familiar em decorrência da entrega voluntária legal pelos genitores ao Poder Judiciário. Maiores de 18 anos também podem ser adotados.
Quem pode adotar?
Segundo o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), homens e mulheres, não importa seu estado civil, desde que maiores de 18 anos e capazes, sendo 16 anos mais velhos do que o adotando e que ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com aspectos legal e psicoemocional favorável, sem impedimento e com condição socioeconômica adequada, mesmo que modesta, também podem candidatar-se. É vedada, em regra, a adoção por avós e irmãos.
– Macapá, 5 de dezembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ariane Lopes
Fotos: Flávio Lacerda
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