O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, realizou, na quarta-feira (11), inspeções judiciais aos Centros de Internação do Sistema Socioeducativo do estado. As visitas às unidades prestadoras de serviços restaurativos para socioeducandos iniciaram no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein), e seguiram para o Núcleo de Medida Socioeducativa de Semiliberdade. O objetivo da fiscalização, conduzida pelo juiz substituto Fernando Mantovani, é verificar as condições dos jovens em conflito com a lei, internados nos centros.
A ação faz parte do calendário de Inspeções Judiciais do segundo semestre de 2024, conforme orienta a Resolução nº 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante inspeção realizada nos estabelecimentos de socioliberdade, foi verificado o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas, em especial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas destinadas aos adolescentes que praticaram ato infracional.
De acordo com o diretor do Cesein, Jean Góes, o núcleo é voltado para socioeducandos de 15 a 21 anos e possui um prazo para internação de seis meses a três anos. Ele destacou, ainda, que são realizadas, periodicamente, audiências concentradas com as deliberações judiciais.
“Finalizamos o ano de 2024 com um interno, e esse número é considerado um marco. Esse feito se dá em razão da execução das audiências concentradas. Acreditamos que o Cesein possui uma estrutura para oferecer todo um suporte ao interno, com apoio de profissionais da psicologia, do educacional, assistência social e outros”, destacou Jean Góes.
O gerente do Núcleo de Medida Socioeducativa de Semiliberdade, Carlos Leite, afirmou que, dentro da estrutura organizacional da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA), o Núcleo é a penúltima instância do sistema socioeducativo e que, após essa etapa, o adolescente poderá ser encaminhado ao sistema de liberdade assistida. Atualmente, o Núcleo conta com cinco internos.
“Nossa tentativa, no Núcleo de semiliberdade, é envolver os adolescentes no máximo de atividades possíveis, otimizar o tempo deles com capacitações, atividades educacionais, esportivas e de lazer. A média de estadia no Núcleo varia de três meses a dois anos, o que depende das resoluções das audiências concentradas e dos atos infracionais cometidos”, complementou o gerente do Núcleo de Medida Socioeducativa de Semiliberdade.
O juiz substituto, Fernando Mantovani, pontuou que a ação é importante, pois, além da verificação das condições dos estabelecimentos, verificam-se também as regularidades dos Programas Socioeducativos e o cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) e as normativas e eventuais recomendações de visitas anteriores.
“É fundamental que o juiz esteja atento à realidade social e ao contexto em que estão inseridos esses jovens, permitindo-se que, quando do retorno para o convívio social, tenham perspectivas que lhe permitam um viver diferente”, complementou o juiz substituto Fernando Mantovani.
Inspeções Judiciais
Pode ser determinada pelo juiz e pela juíza, de ofício ou por requerimento da parte, em qualquer fase do processo, conforme previsto no artigo 481 do Código de Processo Civil. O instituto permite o juiz ou a juíza da causa se aproximem da realidade dos fatos e obtenham esclarecimentos das partes ou de seus representantes legais, além de auxiliar no melhor diagnóstico da verdadeira demanda e na construção de soluções por meio de acordos.
– Macapá, 12 de dezembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ariane Lopes
Fotos: Flávio Lacerda
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