O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da Vara da Infância e Juventude de Santana, realizou uma inspeção judicial no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) do município, na manhã desta sexta-feira (13). A atividade foi conduzida pela juíza Larissa Antunes, titular da unidade especializada do Poder Judiciário, com o objetivo de avaliar as condições estruturais, a funcionalidade e os serviços oferecidos pela unidade.
A iniciativa está alinhada às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente à Resolução nº 77/2009, que estabelece diretrizes para a fiscalização de estabelecimentos e entidades responsáveis pelo atendimento a adolescentes. Durante a inspeção, foram observados aspectos relacionados à infraestrutura física, ao quadro de funcionários e a qualidade dos serviços disponibilizados aos usuários, especialmente crianças, adolescentes e suas famílias.
A magistrada enfatizou que a inspeção judicial no Creas busca assegurar a qualidade dos serviços e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
"A realização de inspeções judiciais no Creas é essencial para assegurar tanto a proteção dos direitos de crianças e adolescentes quanto à qualidade dos serviços prestados. Nessas ocasiões, verificamos as condições do local, analisamos as ações implementadas e dialogamos diretamente com a coordenação e a equipe técnica, fortalecendo o vínculo entre o Judiciário e a rede de proteção", explicou a juíza Larissa Antunes.
Sobre o Creas
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública municipal que oferece serviços especializados e continuados à famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto).
Cabe ao Creas, que presta o serviço de proteção social especial à menores em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), conforme previsto no ECA, acompanhar o adolescente e auxiliar no trabalho de responsabilização do ato infracional.
A unidade também disponibiliza outros serviços como orientação, encaminhamentos para a rede de serviços locais, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, atendimento psicossocial, orientação jurídico-social, referência e contra referência, informação, comunicação e defesa de direitos.
O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), devendo assim compor o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O Plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
Liberdade assistida
O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor a ele o afastamento do convívio familiar e comunitário.
Prestação de serviços à comunidade
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais.
As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de sete horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho.
– Macapá, 13 de dezembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Vara da Infância e Juventude de Santana
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