Em continuidade ao ciclo de audiências concentradas, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, sob a titularidade da juíza Larissa Antunes, realizou, na manhã desta segunda-feira (16), uma visita à Casa Lar Betânia, no município de Santana. O objetivo da iniciativa foi reavaliar a situação jurídica e psicossocial das adolescentes acolhidas na instituição.
A magistrada ressaltou a importância das audiências concentradas para orientar os próximos passos no atendimento às adolescentes acolhidas. “Estamos na Casa Lar Betânia para as audiências concentradas deste segundo semestre. Nosso objetivo é reavaliar o acolhimento institucional dessas adolescentes, analisando se há possibilidade de retorno ao convívio familiar, a necessidade de prestação de serviços para reorganização do núcleo familiar ou o investimento em sua educação e profissionalização. Nesta instituição, a maioria das acolhidas tem entre 15 e 16 anos, uma fase em que já começam a buscar autonomia e a reduzir a dependência das próprias famílias”, explicou a juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana.
A juíza explicou os tipos de casos analisados durante as audiências concentradas realizadas nos Lares de Acolhimento.
“As meninas chegam ao acolhimento após sofrerem maus-tratos em casa, algum tipo de abuso físico, psicológico ou sexual. Também são encaminhadas aos abrigos quando a família não consegue garantir direitos fundamentais, como educação, saúde e lazer, ou em situações de convivência e problemas graves, como dependência de drogas e álcool”, afirmou.
Neste último trimestre de 2024, as audiências concentradas atenderam 36 crianças e adolescentes que estão em acolhimento na Casa da Hospitalidade, oito na Casa Marcello Cândia (Casa Bethânia) e outras oito no Abrigo Municipal de Santana.
Audiências Concentradas
As audiências concentradas reúnem magistradas ou magistrados da Infância e Juventude, representantes da Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, equipes técnicas forenses, Conselho Tutelar, secretarias municipais e de serviços de acolhimento, com o objetivo de reavaliar a situação jurídica e psicossocial de cada criança ou adolescente acolhido.
O Provimento n.º 118, de 29 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta esse procedimento e determina a realização semestral dessas audiências, além de atender a reavaliação trimestral prevista no art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
– Macapá, 17 de dezembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ana Júlia Pontes
Fotos: Serginho Silva
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