Na 122ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a última de 2024, realizada na quarta-feira (18), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou 91 demandas judiciais. Um dos destaques foi o Processo nº 6000828-90.2024.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, que tratava de extravio de bagagem. O recurso da companhia aérea foi negado e a sentença mantida, que a condenou ao pagamento do valor de R$ 9.391,65 a título de danos materiais, e ao valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais. A decisão do colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.
Entenda o caso
Alega a autora (recorrida) que teve sua bagagem extraviada durante viagem realizada com a companhia aérea Azul, no trecho Macapá/Belém. A passageira, que viajava acompanhada de suas duas filhas menores e sua mãe idosa, desembarcou no Aeroporto Internacional de Belém em dezembro de 2023 e, ao chegar à esteira, não encontrou uma de suas malas, contendo roupas e calçados pessoais.
Apesar de registrar a ocorrência na delegacia do aeroporto e junto à companhia aérea, a situação permaneceu sem solução. A passageira enviou vídeos obtidos com a polícia, que mostram o furto da bagagem por um homem, enquanto dois funcionários da Azul estavam presentes na área e não tomaram nenhuma atitude para impedir o crime.
A companhia aérea ofereceu uma indenização de R$ 1.412,19, baseada no peso da bagagem, mas a passageira rejeitou a proposta, considerando o valor insuficiente diante dos prejuízos materiais e do constrangimento sofrido. Destaca, ainda, que precisou seguir viagem de ônibus, com roupas emprestadas, e que a situação expôs sua família a grandes transtornos, incluindo sua mãe de 77 anos e sua filha de 8 anos.
Decisão Judicial
Na sentença proferida pelo 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, o juiz Marconi Pimenta condenou a companhia aérea ao pagamento do valor de R$ 9.391,65, a título de danos materiais devidos desde a data do fato, e ao valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais.
A companhia aérea recorreu da sentença e teve seu recurso negado. O relator do processo, juiz Décio Rufino, manteve a decisão, uma vez que a empresa cometeu um ato ilícito e não reparou, de forma voluntária, o dano causado, apesar da existência de provas claras. Além disso, ressalta-se o prejuízo ocasionado pela demora da companhia aérea em reconhecer o direito da autora, que, até o momento, ainda busca a solução de um problema que deveria ter sido resolvido de maneira simples e eficiente.
“Dessa forma, restou configurado o ato ilícito, cabendo à empresa a obrigação de reparar o dano. Contudo, esta não o fez de forma voluntária, tampouco reconheceu seu erro, apesar de todas as provas apresentadas, incluindo vídeos que evidenciam a fragilidade na segurança de seu serviço. Ademais, ressalta-se a questão do desvio produtivo (a demora do fornecedor em reconhecer o direito do consumidor) da parte, que, até o presente momento, ainda busca solucionar um problema que deveria ter sido resolvido de maneira simples”, destacou o relator juiz Décio Rufino.
Sessões realizadas no ano de 2024
Em 2024, a Turma Recursal do TJAP realizou um total de 210 sessões. Deste montante:
Sessão de julgamento
A 122ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04), contou com a participação do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, da juíza Elayne Cantuária (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02) e do juiz José Luciano de Assis do Gabinete 03.
- Macapá, 19 de dezembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Revisão: Josemir Mendes Jr
Arte: Nina Éllem
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