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Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá encerra o ano de 2024 com 93 Sessões realizadas

Publicada em 23/12/24 às 07:49h - 9 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã de quinta-feira (19), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou a 124ª Sessão Extraordinária da Secção Única, no plenário do tribunal, a última de 2024, com 10 processos em pauta. Entre os casos julgados, sob a condução do vice-presidente, desembargador Mário Mazurek, destacou-se o Habeas Corpus (HC) nº 0005109-97.2024.8.03.0000, relatado pelo desembargador Agostino Silvério Junior, que tratava de réu preso, preventivamente, pela prática dos crimes de homicídio simples, embriaguez ao volante e direção de veículo automotor sem habilitação. Confira a galeria aqui

Entenda o caso

De acordo com os autos do Processo, o fato ocorreu em 15 de janeiro de 2021, na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, em frente ao Clube AERC, no bairro Santa Rita. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas estavam em um carro que tentou fazer uma conversão no trânsito, mas o veículo foi atingido pelo automóvel BMW, conduzido pelo réu Dawson da Rocha Ferreira. Mickel e Rosineide haviam acabado de sair do trabalho, em um restaurante próximo ao local do acidente. Ele era chefe de cozinha e ela assistente.

Decisão Judicial

Na sentença proferida pela Vara do Tribunal do Júri de Macapá, sob titularidade da juíza Lívia Simone Freitas, condenou o réu a 20 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio simples, bem como a 2 anos, 1 mês e 12 dias de detenção e 90 dias-multa por dirigir sob efeito de álcool e sem habilitação – somando-se ao total de 22 anos de pena a ser cumprida.

O réu recorreu da sentença, sob a alegação de ausência de fundamentação, e questionou o cumprimento imediato da pena, apesar de estar em liberdade provisória desde 2021. Ressaltou possuir diversas comorbidades e destacou que um de seus dois filhos, diagnosticado com TDAH, desenvolveu depressão, abandonou a escola e se isolou devido aos fatos.

Em seu voto, o relator do processo desembargador Agostino Silvério Junior, destacou que o caso não se trata de execução imediata da pena, mas de prisão provisória, fundamentada pela gravidade das condutas do réu, que cometeu dois crimes hediondos em via pública, ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de álcool.

"É importante registrar que a situação em análise não trata da expedição imediata de mandado de prisão para o início da execução da pena, mas sim da decretação de prisão provisória. O juízo de origem destacou a elevada reprovabilidade das condutas do paciente, que envolvem dois crimes hediondos praticados em via pública, com excesso de velocidade na condução de veículo automotor e sob efeito de álcool”, argumentou o magistrado.

Sessões realizadas no ano de 2024

Em 2024, a Secção Única realizou um total de 93 sessões. Deste montante, 17 foram presenciais e 76 foram virtuais.

Sessão de julgamento

A 124ª Sessão Extraordinária da Secção Única, sob condução do vice-presidente, desembargador Mário Mazurek, contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, além dos juízes convocados Stella Ramos (em substituição ao desembargador Carmo Antônio de Souza) e Marconi Pimenta (em substituição ao decano, desembargador Gilberto Pinheiro). O Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi representado pela procuradora de Justiça Judith Teles.

 

– Macapá, 26 de dezembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Fotos: Carol Chaves / Serginho Silva

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