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Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025

Publicada em 13/01/25 às 07:21h - 4 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Com a finalidade de oferecer uma diversão segura para crianças e adolescentes durante o Carnaval 2025, o Juizado da Infância e Juventude - Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Laura Costeira, publicou, nesta quinta-feira (9), a Portaria nº 001/2025. A Normativa estabelece regras referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos da quadra carnavalesca e atuação do Poder Judiciário na fiscalização.

Para acessar a Portaria, clique aqui.

Assinado pela titular da unidade, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 75, que garante que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. “A principal novidade na portaria desse ano é que crianças e adolescentes, até os 16 anos incompletos, podem participar de qualquer tipo de evento público, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, e a comprovação por meio de documento de identificação”, adiantou a magistrada.

A portaria permite a participação de crianças a partir de 10 anos em carros alegóricos, desde que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais e apresentem autorização por escrito dos responsáveis. A presença deve ocorrer no mesmo veículo ou em proximidade a ele, com todos portando documento de identificação com foto. A autorização, acompanhada de cópias dos documentos de identificação, deve ser arquivada e mantida pelos dirigentes da agremiação durante os desfiles.

“É uma grande mudança, já que, em anos anteriores, crianças de até cinco anos estavam proibidas de participar das festividades de carnaval, especialmente nos desfiles de escolas de samba, no Sambódromo e nos blocos de rua, como a Banda, que é o principal aqui. No entanto, por ser uma festa que se tornou familiar, decidimos flexibilizar as regras, mas com algumas condições”, explicou a juíza.

A portaria reitera a proibição de exibição de criança ou adolescente em trajes sumários (de tamanho reduzido) e que atentem contra sua dignidade física, moral e/ou psíquica nos desfiles de rua, bailes ou festas, ficando os responsáveis sujeitos às penas previstas na Lei nº 9.069/90.

O documento prevê, também, que os organizadores deverão estar sempre acessíveis às autoridades judiciais e policiais, com toda a documentação referente ao evento e ao responsável (seja pessoa física ou jurídica).

A magistrada lembra que, mesmo com as mudanças na portaria, haverá fiscalização, capitaneada pelo Comissariado da Infância e Juventude, e com o apoio e estrutura policial da segurança pública estadual e, sendo detectado o descumprimento das normas recomendadas, os infratores sofrerão as penalidades cíveis e criminais cabíveis.

Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco, durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.

 

– Macapá, 9 de janeiro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: José Menezes

Fotos: Carol Chaves

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

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