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Juíza da infância e juventude de Macapá participa do lançamento do carnaval 2025 e reforça novas regras de participação de crianças e adolescentes no evento

Publicada em 15/01/25 às 11:48h - 6 visualizações

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 (Foto: JudiciRádio)

O Governo do Estado do Amapá e a Liga das Escolas de Samba do Amapá (LIESAP) lançaram, oficialmente, o carnaval 2025 em cerimônia realizada no início da noite da terça-feira (14), no sambódromo de Macapá. O evento reuniu diversas autoridades, entre elas, a juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e Juventude - Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá.

A magistrada reforçou o conteúdo da portaria nº 001/2025, que define regras referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos e a atuação e fiscalização do poder judiciário na quadra carnavalesca.

“Participamos do lançamento do Carnaval, onde destacamos a importância das políticas públicas relacionadas ao Poder Judiciário, especialmente à participação de crianças e adolescentes nas festividades. Foram divulgados diversos eventos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos que acontecerão em praças, residenciais e outras localidades. Esses eventos abrangem diferentes formatos de celebração promovidos pelo estado. O Poder Judiciário, por meio do Juizado da Infância e Juventude, terá um papel fundamental na fiscalização da participação de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco”, destacou a juíza Laura Costeira.

O desfile das escolas de samba, retomado em 2023 na estrutura do Sambódromo de Macapá, integra a política do Executivo Estadual de incentivo à cultura popular e às tradições carnavalescas, além de promover o turismo e o empreendedorismo no estado. A programação oficial do Carnaval no Meio do Mundo 2025, no Amapá, começa em 31 de janeiro e se estende até março. Os desfiles no Sambódromo de Macapá estão previstos para os dias 28 de fevereiro e 1º de março.

A juíza Laura Costeira destaca, ainda, que uma das novidades da portaria deste ano é a autorização para que crianças e adolescentes, até 16 anos incompletos, participem de qualquer tipo de evento público, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis e portem documento de identificação. “Ressaltamos também que crianças a partir de 10 anos podem participar de carros alegóricos, desde que acompanhadas pelos pais ou mediante autorização por escrito de um responsável legal. Nosso objetivo não é apenas punir, mas garantir uma diversão segura para as crianças e adolescentes durante toda a quadra carnavalesca”, completou.

 

– Macapá, 15 de janeiro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: José Menezes e Naiane Feitoza

Fotos: Sérgio Silva

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