O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) retoma, nesta terça-feira (21), às primeiras sessões de julgamento de 2025, após o recesso regimental de fim de ano. Com seis processos em pauta, os desembargadores do TJAP reúnem-se para a 1398ª Sessão Ordinária da Câmara Única. No mesmo dia, os juízes da Turma Recursal também se reúnem, de forma virtual, para a sessão do colegiado. Na quarta-feira (22), ocorrerão as sessões do Pleno Administrativo e do Pleno Judicial. Já na quinta-feira (23), será realizada a Sessão da Secção Única do TJAP.
Conforme estabelece o Regimento Interno do TJAP (Resolução nº 006/2003-TJAP), a Câmara Única reúne-se ordinariamente todas as terças-feiras. O Tribunal Pleno reúne-se ordinariamente todas as quartas-feiras. A Seção Única realiza as sessões às quintas-feiras, na segunda e quarta semana de cada mês, em caráter ordinário. Também são realizados julgamentos de processos em duas sessões semanais por meio do Plenário Virtual, ferramenta que passou a ser utilizada no ano de 2019.
Os julgamentos acontecem no Plenário do Tribunal de Justiça, com início às 8 horas, em formato híbrido (presencial e on-line), e são transmitidos pelo canal oficial no YouTube.
Competências
Câmara Única
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, do Regimento Interno do TJAP, por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral. A Câmara funciona com quórum mínimo de três desembargadores, desde que todos estejam aptos – sem nenhum impedimento legal – para integrar a composição dos julgamentos.
Pleno Judicial
É nesse âmbito que se processam as ações penais relativas a réus detentores de foro por prerrogativa de função, os mandados de segurança impetrados contra atos emanados pelo Governador do Estado e seus secretários, os conflitos de competência entre as Varas Judiciais, entre outras atribuições jurisdicionais.
Pleno administrativo
O Pleno, responsável exclusivamente por decidir questões administrativas, se reúne ordinariamente às quartas-feiras. O presidente poderá convocar sessões extraordinárias sempre que julgar necessário ou mediante solicitação de qualquer desembargador.
Secção Única
A Secção Única é composta por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral, e é presidida pelo vice-presidente ou, na sua ausência, pelo desembargador mais antigo entre os presentes. O presidente do TJAP e o corregedor-geral somente participam das sessões em situações permitidas pelo Regimento Interno. Para a realização das sessões é necessário o número mínimo de cinco desembargadores.
Por disposição regimental, os feitos de competência da Secção Única são distribuídos, em rodízio, segundo a sua classe ou espécie, observados os seguintes critérios: a) os feitos serão distribuídos ao desembargador mais antigo e, sucessivamente, aos demais, obedecidos o rodízio e a antiguidade decrescente; e b) distribuído o feito ao desembargador mais antigo, o revisor e os vogais serão os imediatamente seguintes, respectiva e sucessivamente.
Compete a esta representar ao presidente ou ao corregedor-geral, conforme o caso, quando constatar em processo a prática de falta disciplinar por parte de magistrado ou serventuário.
Turma Recursal
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações sobre progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.
– Macapá, 20 de janeiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Arte: Carol Chaves
Foto: Serginho Silva
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