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Venda casada: Turma Recursal mantém condenação de banco por prática abusiva e cobrança indevida

Publicada em 22/01/25 às 08:34h - 4 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na primeira sessão do ano de 2025, 123ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (21), a Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou 44 processos. Entre eles, um caso chamou atenção: o processo nº 6016216-33.2024.8.03.0001, envolvendo o Banco Volkswagen S.A., que foi condenado por impor uma venda casada de seguro e cobrar taxas indevidas de um cliente. A decisão unânime da Turma Recursal confirmou a sentença, com base no voto do juiz relator Reginaldo Andrade.

 

Entenda o caso

O consumidor, autor do processo, celebrou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um veículo. Porém, alegou que o contrato apresentava abusos. Segundo ele, foi obrigado a contratar um seguro no valor de R$3.749,38 sem a possibilidade de escolher outra seguradora. Além disso, o banco incluiu no financiamento cobranças de R$700,00 por acessórios inexistentes e R$299,83 por despesas não justificadas. Esses valores foram somados ao financiamento, aumentando os juros e tornando o contrato ainda mais caro para o cliente.

Decisão Judicial

A juíza substituta Luciana Camargo, do 7º Juizado Especial Cível de Macapá, considerou válidos os pedidos do consumidor. Na sentença, a magistrada declarou nulas as cláusulas do contrato que incluíram o seguro e as taxas de acessórios/serviços e condenou o banco a devolver, em dobro, o valor de R$4.449,39, com correção monetária e juros desde a data do contrato (26/07/2023).

O banco recorreu da decisão, mas foi negado provimento ao seu recurso. O relator do processo, juiz Reginaldo Andrade, destacou que o cliente não teve liberdade para escolher a seguradora, o que violou o direito básico de escolha do consumidor. Deste modo, o magistrado também identificou que as cobranças de acessórios eram abusivas, uma vez que não havia clareza ou transparência sobre esses custos.

“O consumidor foi obrigado a contratar o seguro de forma vinculada ao financiamento, sem a real possibilidade de escolher outra seguradora, o que é uma prática abusiva. Além disso, a cobrança de acessórios foi feita de maneira pouco clara, violando o direito do consumidor a informações adequadas e transparentes”, afirmou o juiz em seu voto.

Sessão de julgamento

A 123ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04), contou com a participação do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01 e do juiz José Luciano de Assis do Gabinete 03.

 

- Macapá, 22 de janeiro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Nina Éllem

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