O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta quarta-feira (22), a primeira Sessão Judicial Ordinária (889ª), com dois processos em pauta, e a primeira Sessão Administrativa Ordinária (943ª), com nove processos administrativos em pauta. Ambas as sessões, conduzidas pelo desembargador-presidente Adão Carvalho, inauguram as atividades do colegiado completo de 2º Grau da Justiça do Amapá após o recesso judiciário.
O desembargador-presidente Adão Carvalho registrou, ao final da Sessão Administrativa, seus votos de que o ano de 2025 seja produtivo como foi 2024. “Iniciamos mais um ciclo de trabalho com tendência a uma demanda crescente em volume e complexidade, mas acredito e defendo que somos uma Justiça equipada com o que há de melhor em termos de profissionais, desde a magistratura à classe das servidoras e servidores efetivos – marca também presente nos colaboradores terceirizados e estagiários”, garantiu.
“Nossos jurisdicionados podem contar com o nosso pleno empenho, em conjunto e individualmente, para tratar suas demandas com competência, qualidade e celeridade”, concluiu o magistrado.
O corregedor-geral, desembargador Jayme Ferreira, fez eco à fala do presidente, e acrescentou que deseja “um bom 2025 e que tenhamos um ano judiciário de excelência como já foi o ano de 2024”.
Participaram das sessões os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, João Guilherme Lages, Rommel Araújo, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. Da Sessão Judicial também participaram o juiz convocado Marconi Pimenta e o procurador de Justiça Nicolau Crispino (MP-AP).
Competências administrativas e judiciais do Pleno
Ao colegiado de desembargadores do TJAP compete uma série de funções administrativas, entre elas: eleger órgãos diretivos e elaborar o regimento interno; organizar secretarias e serviços auxiliares; prover cargos de juiz de carreira; organizar concursos públicos; aplicar sanções disciplinares a magistrados e servidores; aprovar proposta orçamentária e abertura de créditos; propor criação e extinção de cargos e reajuste de vencimentos; aprovar a criação de novas varas e comarcas; regular a justiça militar estadual e juizados especiais; autorizar a transferência e remoção de servidores; e solicitar intervenções estaduais e municipais.
Compete ainda ao Pleno do TJAP julgar judicialmente: o vice-governador, secretários de estado e outros em crimes comuns e de responsabilidade; processar mandados de segurança e habeas corpus; resolver conflitos de competência entre juízes estaduais; julgar ações diretas de inconstitucionalidade; julgar revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; decidir em instância recursal sobre causas em primeiro grau; aplicar sanções aos magistrados e decidir sobre aposentadoria ou afastamento por incapacidade; supervisionar a escolaridade e formação contínua dos magistrados por meio da escola da magistratura.
– Macapá, 22 de janeiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Flávio Lacerda
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