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Turma Recursal do TJAP confirma condenação da CEA Equatorial por corte indevido de energia elétrica

Publicada em 23/01/25 às 12:53h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na 124ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (22), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 29 demandas judiciais. Um dos destaques foi o Processo nº 6009268-12.2023.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, que tratava de corte indevido no fornecimento de energia elétrica. A Turma Recursal manteve a condenação da CEA Equatorial Energia de pagar R$4.000,00 por danos morais. A decisão do colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.

Entenda o caso

A consumidora, autora da ação, relatou que, no dia 26 de julho de 2023, teve a energia elétrica de sua casa cortada sem qualquer aviso, apesar de estar com os pagamentos em dia. Na ocasião, a autora estava no trabalho e foi avisada pelo síndico do condomínio sobre a interrupção. Ao chegar em casa, confirmou que estava sem energia e procurou o atendimento presencial da CEA Equatorial para registrar uma reclamação e solicitar a religação do serviço.

A autora relata que ainda enfrentou desconfortos pela falta de energia durante a noite, além de prejuízos com a perda de alimentos perecíveis. No dia seguinte, retornar duas vezes à central de atendimento da empresa até que o serviço de religação fosse feito por volta das 13h.

Decisão Judicial

Na sentença, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível de Macapá, determinou que a CEA Equatorial pagasse R$4.000,00 à cliente como forma de indenização pelos danos causados. A empresa recorreu da sentença, mas o recurso foi negado pela Turma Recursal do TJAP, que manteve a condenação.

O juiz Décio Rufino, relator do caso, afirmou que a situação gerou grande transtorno para a autora, que ficou um dia inteiro sem energia elétrica, sofreu prejuízos materiais e teve seu bem-estar afetado. O magistrado ressaltou que o valor da indenização foi bem avaliado e adequado para compensar os danos sofridos.

“O consumidor foi submetido a um transtorno significativo, ficando sem eletricidade em casa e perdendo bens e alimentos que precisavam de conservação. Essa situação não pode ser ignorada, pois afeta diretamente os direitos e o bem-estar do cidadão. A sentença foi bem fundamentada e não precisa de alterações”, destacou o juiz em seu voto.

 

- Macapá, 23 de janeiro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Carol Chaves

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