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Secção Única do TJAP inicia Calendário Judicial 2025 com sua 541ª Sessão Ordinária

Publicada em 23/01/25 às 12:54h - 9 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deu início, na manhã desta quinta-feira (23), ao seu ciclo de trabalho de 2025 com a realização da 541ª Sessão Ordinária. Com três processos em pauta, e sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, a sessão foi realizada no Palácio da Justiça, com transmissão ao vivo pelo Canal Oficial do TJAP no Youtube.

Também participaram da 541ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP os desembargadores: Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior, Rommel Araújo e João Lages, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora Maria do Socorro Milhomem representou o Ministério Público do Amapá e a Procuradoria de Justiça.

Competência

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um órgão colegiado composta por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral, e é presidida pelo vice-presidente ou, na sua ausência, pelo desembargador mais antigo entre os presentes.

 

O presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral somente participam das sessões em situações permitidas pelo Regimento Interno. Para a realização das sessões é necessário o número mínimo de cinco desembargadores.

 

Compete à Secção Única representar ao Presidente ou ao Corregedor-Geral, conforme o caso, quando constatar em processo a prática de falta disciplinar por parte de magistrado ou serventuário. 

Conforme dispõe o regimento interno, a Secção Única, também possui competência originária para processar e julgar Mandados de Segurança e Habeas Data quando a autoridade coatora for juiz de direito, Habeas Corpus quando o coator for juiz de direito ou membro do Ministério Público, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno e da Justiça Eleitoral, ações rescisórias, revisões criminais, pedidos de desaforamento e processos de suspeição.

Em grau recursal, compete a Secção Única julgar os embargos de declaração, que servem para esclarecer algum ponto da decisão, os embargos infringentes, que são usados quando há divergência de opiniões entre os desembargadores, e agravo interno.

– Macapá, 23 de janeiro de 2025 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Fotos: Carol Chaves

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