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Faculdade é condenada por cobrança indevida à aluna e prática de erros administrativos

Publicada em 29/01/25 às 08:21h - 9 visualizações

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 (Foto: JudiciRádio)

Na 125ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (28), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 25 demandas judiciais. Um dos destaques foi o Processo nº 6000364-03.2023.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, que tratou de falha na prestação de serviço por uma instituição de ensino superior.

A autora, uma estudante de Odontologia, ganhou na Justiça o direito de não pagar uma cobrança indevida, no valor de R$22.423,30, feita por sua faculdade.

A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá, que manteve a sentença dada pelo juiz do caso.

A aluna, que começou a graduação em 2016 e já o concluiu após 11 semestres, inclusive com a aprovação de seu trabalho final, enfrentou dois problemas graves com a instituição de ensino.

Primeiro, a faculdade tentou cobrar dela mais de 22 mil reais, mesmo sabendo que todo o curso estava sendo pago por meio de um financiamento estudantil do Banco do Brasil, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). De acordo com a aluna, na verdade é a faculdade quem lhe deve cerca de 8 mil reais por aulas que foram pagas, mas não foram ministradas.

O segundo problema, de acordo a parte autora, foi ainda mais grave: a instituição alegava que a aluna não tinha completado algumas disciplinas, embora o histórico escolar de maio de 2021 mostrasse claramente que ela estava matriculada e aprovada. O que aconteceu foi que a própria instituição não havia feito o lançamento das notas no sistema.

O juiz Naif Jose Maues Naif Daibes, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, que analisou o caso inicialmente, determinou que a cobrança de R$ 22.423,30 à estudante deve ser cancelada e que a faculdade precisa registrar nota 7,0 nas disciplinas que a aluna já concluiu. Além disso, a estudante deverá ter seu acesso ao sistema de notas liberado. Por fim, o magistrado determinou ainda que a instituição deverá pagar a aluna o valor de R$5.000,00 por danos morais.

Ao analisar o recurso da faculdade, o juiz Décio Rufino manteve a sentença de primeiro grau. O magistrado destacou que a instituição de ensino não conseguiu provar que a aluna devia algum valor além do que já estava coberto pelo financiamento estudantil. Também apontou que os erros no histórico escolar mostram uma clara desorganização administrativa da faculdade.

O juiz considerou justo o valor de 5 mil reais como compensação pelos danos morais, já que os problemas causados pela faculdade foram além de um simples aborrecimento, que afetaram a conclusão do curso e atrasaram o início da vida profissional da estudante.

 

- Macapá, 29 de janeiro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Nina Éllem

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