A 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá, sob titularidade da juíza Elayne Cantuária, garantiu a guarda compartilhada de um animal de estimação. Um casal entrou com pedido da dissolução de união estável que tratava, entre outros pontos, da guarda compartilhada da gata “Nina”, sua residência fixa com uma das partes e o direito de visitas mensais à outra parte. “Uma demonstração concreta que há novos arranjos familiares que incluem os animais de estimação”, disse a magistrada.
O tema, tratado no ramo jurídico de Direito Multiespécie, é competência das Varas de Família, inclusive para resolver os litígios de guarda de pet. Segundo a juíza Elayne Cantuária, a família multiespécie pode ser definida como aquela que se baseia na relação entre seres humanos e seus animais de estimação.
“Para que a família multiespécie seja constituída, é necessária a presença de vínculos afetivos, uma vez que os humanos reconhecem os animais de estimação como verdadeiros membros da família, até mesmo como filhos”, destacou a juíza Elayne Cantuária.
A magistrada observa que um fluxo crescente de ações relacionadas ao tema tem chegado ao Poder Judiciário, quase sempre ligadas a ações de divórcio nas quais se discute com quem o animal de estimação vai ficar, visto que muitas vezes o pet foi adquirido durante o matrimônio.
“Diversas decisões proferidas pelos Tribunais determinaram a guarda compartilhada, guarda alternada, regulamentação de visitas, entre outros pontos; sempre com o objetivo de buscar o melhor interesse do animal e manter o vínculo afetivo entre os pets e seus donos”, detalhou a juíza.
A magistrada explica que a guarda compartilhada é aplicada aos animais de estimação, a partir dos institutos do Código Civil, por sua semelhança e proximidade com a situação. “Tecnicamente a referência legal é o Código Civil, que disciplina todo o capítulo das famílias quanto às guardas das sucessões, mas temos outras leis que podem ser conjugadas”, observou Elayne Cantuária.
A titular da 2ª Vara de Família observa que a sociedade mudou e a Justiça não pode atuar dissociada dessa mudança. “Hoje temos casais que optam por não ter filhos e ter somente pet, e isso não pode ser ignorado”, observou. “Há doutrinadores que dizem que temos mais de 33 tipos de família na atualidade. Entre eles, tipos da família multiespécie”, pontuou.
“Antes, os animais eram tratados como seres desprovidos de direitos, e mesmo os maus tratos não tinham esse teor da respeitabilidade. Hoje, a gente vê que se um animal, como um cachorro caramelo, for maltratado na rua, toda a imprensa e a população se mobilizam por esse animal, pois ele saiu do status de um sujeito sem direito nenhum para um ser vivo que é dotado de respeito”, comentou.
“Por conta dessa evolução dentro do Direito e dentro da sociedade, dessa nova respeitabilidade social, as questões envolvendo os animais domésticos ganharam essa projeção”, acredita a magistrada.
– Macapá, 29 de janeiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Hugo Reis
Arte: Carol Chaves
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