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Laranjal do Jari: Primeiro Júri Popular de 2025 julga tentativa de homicídio

Publicada em 05/02/25 às 09:39h - 3 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari realizou, na terça-feira (04/02), o primeiro julgamento popular (de crime doloso contra a vida) do ano de 2025. O caso, uma acusação de tentativa de homicídio, resultou na absolvição do réu Patrick Lobato Lima. O juiz Antônio José de Menezes, titular da unidade, presidiu a sessão.

De acordo com o magistrado titular da unidade, e que presidiu o júri, a realização deste primeiro júri do ano reforça o compromisso do Judiciário com a celeridade e a efetivação da justiça no município. “A realização deste primeiro julgamento popular também marca o início dos trabalhos do Tribunal do Júri em Laranjal do Jari para 2025”, observou o juiz Antônio José de Menezes.

Mais sobre o caso

O processo, de número 0001926-02.2021.8.03.0008, tratava de um incidente ocorrido em julho de 2021, quando, segundo a denúncia, o réu teria atacado Luanderson Farias Coelho com uma arma branca em frente ao prédio da Secretaria de Meio Ambiente da cidade.

Após a análise das provas e depoimentos, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu. Com a desistência de recursos pelas partes, defesa e Ministério Público, a sentença foi proferida e transitou em julgado (portanto, não cabem mais recursos) no próprio plenário e, em seguida, arquivado.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de uma juíza ou juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 05 de fevereiro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Foto: Comarca de Laranjal do Jari

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