O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, realizou, nesta sexta-feira (14), inspeção judicial no Núcleo de Medida Socioeducativa de Semiliberdade (Casa de Semiliberdade), na zona Norte da capital. A visita tem como objetivo fiscalizar as condições da unidade e acompanhar o cumprimento das medidas socioeducativas.
A inspeção foi conduzida pela titular do Juizado, juíza Laura Costeira, e integra o calendário de Inspeções Judiciais do primeiro semestre de 2025, conforme estabelece a Resolução nº 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a visita, a magistrada dialogou com seis jovens acolhidos pela Casa de Semiliberdade para assegurar que a unidade prestadora de serviços restaurativos esteja em plena conformidade com as normas socioeducativas.
A juíza Laura Costeira, pontuou que a ação é importante, pois, além da verificação das condições dos estabelecimentos e questões ligadas à educação, alimentação, verificam-se também as normativas e eventuais recomendações de visitas anteriores.
“Constatamos uma mudança estrutural positiva na Casa de Semiliberdade. Também acompanhamos o cumprimento das medidas e por isso, fazemos muita questão de conversar com os adolescentes individualmente para que eles relatem suas vivências. São necessárias essas inspeções, pois nos ajudam a instruir essas unidades de execuções de medida para qualificar o serviço prestado”, afirmou a juíza Laura Costeira.
As inspeções seguem na próxima segunda-feira (17), nas unidades do Centro de Internação Provisória (CIP) e Centro de Medida Socioeducativa de Internação Feminina (CIFEM).
Inspeções Judiciais
As inspeções judiciais são ações de fiscalização, realizadas pelo Juizado da Infância e Juventude semestralmente sob a condução de um juiz. Elas servem para verificar questões estruturais, funcionalidade e serviços ofertados nos Centros de Socioeducação.
A medida segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução nº 77/2009, que dispõe sobre a fiscalização nos estabelecimentos e entidades de atendimento a crianças e adolescentes, quanto ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Durante as ações, são verificadas se as medidas são efetivamente cumpridas, quais as oficinas são oferecidas aos jovens e se os Centros atendem às necessidades dos socioeducandos.
– Macapá, 14 de fevereiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ariane Lopes
Fotos: Júlia Pontes
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