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Turma Recursal mantém condenação da empresa CSA por falta de fornecimento de água para consumidora

Publicada em 20/02/25 às 08:54h - 7 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na 131ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (19), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pelo juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), julgou 50 recursos. Um dos destaques foi o Processo nº 6021917-09.2023.8.03.0001, no qual se manteve a condenação da Concessionária de Saneamento e Água (CSA) por falta de fornecimento de água a uma consumidora.

A decisão obriga a empresa a restabelecer imediatamente o fornecimento de água na residência da consumidora e pagar R$3.000,00 de indenização por danos morais. O recurso da CSA foi analisado pelo juiz relator Décio Rufino (titular do Gabinete 01) e a decisão foi unânime. Também participaram da sessão o juiz César Scapin, titular do Gabinete 02 e o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03.

O caso

A autora, consumidora da Concessionária de Saneamento e Água (CSA), relatou que, desde o início de 2023, pagava regularmente suas contas, mas não recebia água em casa. Após várias reclamações para a empresa e sem solução, ela buscou ajuda no Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon) e participou de uma audiência de conciliação em abril de 2023.

Na ocasião, a CSA prometeu resolver a falta de água, mas não cumpriu o acordo.

Para tentar compensar a falta na prestação do serviço, a CSA deixou de cobrar as contas de setembro e outubro de 2023. No entanto, a moradora seguia sem água e enfrentava dificuldades diárias, precisando carregar baldes com água da casa de vizinhos.

A consumidora também menciona que a falta de água afeta toda a vizinhança e que, devido à ineficácia da empresa e sem outra alternativa, entrou na Justiça para exigir seus direitos.

Decisão da Justiça

O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível de Macapá, determinou que a CSA restabelecesse imediatamente o fornecimento de água, sob pena de multa de R$3.000,00, e condenou ao pagamento de indenização por danos morais no mesmo valor pelos transtornos causados. A empresa recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve a condenação.

O juiz relator Décio Rufino destacou que a CSA tentou justificar a situação alegando que o problema era coletivo e de solução complexa. No entanto, o magistrado ressaltou que a empresa já havia se comprometido formalmente com o Procon a resolver a questão e não tomou medidas concretas para isso. "O problema persiste há dois anos, e a responsabilidade de resolvê-lo é inteiramente da concessionária", afirmou o relator.

 

– Macapá, 19 de fevereiro de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes

Arte: Nina Ellem

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