A Vara da Infância e da Juventude de Santana divulgou a Portaria nº 001/2025 – VIJ/STN, que estabelece as normas para a participação de crianças e adolescentes nos eventos de carnaval da cidade e define o papel do Poder Judiciário na fiscalização. O documento segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 75, que garante o acesso a diversões e espetáculos públicos adequados à faixa etária do público infantojuvenil.
Para garantir a diversão segura de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2025, a Portaria estabelece regras para a participação desse público nos eventos. O acompanhamento dos pais ou responsáveis é obrigatório para crianças e adolescentes até 16 anos, a fim de assegurar sua proteção e integridade. Segundo a normativa, esse público tem direito ao acesso a divertimentos e espetáculos adequados à sua idade.
A juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e da Juventude de Santana, afirmou que “este ano queremos destacar a responsabilidade dos pais e responsáveis em relação à participação das crianças e adolescentes no Carnaval. Para crianças de até 10 anos, a entrada e permanência em locais de apresentação ou exibição só são permitidas quando acompanhados pelos pais ou responsável legal”.
“A partir dos 16 anos, o adolescente pode circular desacompanhado. Já aqueles com até 15 anos, devem estar acompanhados por um responsável. Caso encontremos crianças desacompanhadas, elas serão entregues aos pais e, se não for possível localizá-los, acionaremos o Conselho Tutelar, que ficará responsável pela fiscalização”, enfatizou a magistrada.
As fiscalizações começam no dia 1º de março, data em que as festas de Carnaval têm início no município de Santana.
– Macapá, 21 de fevereiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ana Júlia Pontes
Fotografia: Flávio Lacerda
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