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Julgamento Popular: Tribunal do Júri da Comarca de Macapá condena réu por homicídio qualificado

Publicada em 27/02/25 às 09:11h - 9 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá julgou, na manhã de quarta-feira (26), o processo n° 0013383-23.2019.8.03.0001, no qual Kleito Werliton dos Santos Alfaia foi acusado pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Edivandro Silva Correa. O Conselho de Sentença, composto por sete jurados mais o magistrado ou magistrada que o preside, condenou o réu a seis anos de reclusão em regime semiaberto. O julgamento ocorreu sob a condução da juíza Lívia Simone Freitas, titular da Unidade.

Entenda o caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na madrugada do dia 8 de abril de 2018, a vítima, sob efeito de álcool, dormia na casa da sogra e foi acordada por sua companheira e, em um ato involuntário, a empurrou. O fato teria motivado o réu, Kleito, a iniciar uma luta corporal com Edvandro (a vítima), que levou ambos a cair em um lago nos fundos da residência.

 

Aproveitando-se da situação, o acusado desferiu vários golpes de faca no peito e na barriga da vítima. O laudo necroscópico confirmou que a morte foi causada por hemorragia aguda devido às lesões no coração.

 

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

 

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

 

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

 

– Macapá, 26 de fevereiro de 2025 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Ana Júlia Pontes

Fotos: Fernanda Ferreira

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