(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

Turma Recursal condena empresa de viagens e companhia aérea por recusa indevida de reembolso

Publicada em 27/02/25 às 12:27h - 11 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

Na 133ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (26), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pelo juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), julgou 46 recursos. Um dos destaques foi o processo nº 6017134-37.2024.8.03.0001, na qual o recurso dos autores foi provido e a sentença reformada em parte. A decisão obriga a agência de viagens e a companhia aérea a pagarem indenização de R$1.800,00 por danos morais e a devolverem o valor pago pelas passagens aéreas.

O recurso dos autores foi analisado pelo juiz relator Décio Rufino, titular do Gabinete 01. Também participaram da sessão os juízes César Scapin, titular do Gabinete 02, e Luciano Assis, titular do Gabinete 03.

Entenda o caso

Os consumidores, autores na ação principal compraram passagens de ida e volta de Macapá para Maceió pela agência Mytrip, com embarque previsto para 31 de março e retorno em 18 de abril de 2023. No entanto, no dia 17 de abril, a filha deles ficou doente, impossibilitando a viagem. Diante da situação, os clientes adquiriram novas passagens para uma data posterior e pediram o cancelamento das passagens originais.

O pedido de cancelamento e reembolso foi feito à Mytrip no mesmo dia, por meio do chat da empresa. No entanto, a agência afirmou que a responsabilidade era da companhia aérea Azul. Quando os consumidores entraram em contato com a Azul, a empresa disse que a responsabilidade era da Mytrip. Esse jogo de empurra deixou os clientes sem solução. Além disso, a Mytrip enviou a resposta formal em inglês, ignorando a legislação brasileira.

Decisão da Justiça

Na sentença, proferida pelo 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, condenou as empresas a devolverem os valores pagos pelas passagens de R$2.011,16 aos consumidores, com correção monetária.

Os clientes recorreram para também receber indenização por danos morais. O juiz Décio Rufino, ao analisar o caso, destacou que o transtorno causado pelo descaso das empresas prejudicou os consumidores, que gastaram tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ser solucionado rapidamente pela empresa responsável.

Com base no caso relatado, a Turma Recursal decidiu de forma unânime que tanto a agência de viagens Mytrip quanto a companhia aérea Azul devem pagar indenização por danos morais de R$1.800,00 aos consumidores, além de devolverem o valor pago pelas passagens canceladas.

“Destaco que, durante a tentativa de restituição, a ré Mytrip afirmou que a responsabilidade pelo atendimento da solicitação caberia à companhia aérea. No entanto, ao ser contatada, a companhia aérea informou que a restituição competia à agência de viagens. Esse impasse gerou um desvio produtivo à parte autora, uma vez que foi submetida a um ciclo de transferências de responsabilidade sem solução efetiva.”, pontuou o relator em seu voto.

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Arte: Nina Ellem

Siga-nos no X: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

YouTube: TJAP Notícias

Instagram: @tjap_oficial

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312-3800




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 73914
Usuários Online: 5
Copyright (c) 2025 - JudiciRádio