O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) está com tudo pronto para prestar seu apoio no Carnaval 2025 a partir de duas frentes principais: a Coordenadoria da Mulher e o Juizado da Infância e Juventude de Macapá e demais unidades da infância nas comarcas do interior. A Justiça trabalhará intensamente no período festivo para garantir a segurança e o bem-estar dos foliões, com foco especial nas mulheres, crianças e adolescentes. O Poder Judiciário do Amapá está preparado para a fiscalização nas comarcas de Santana e Laranjal do Jari, além das demais cidades do interior do estado.
Coordenadoria da Mulher
Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, durante os desfiles das escolas de samba no Sambódromo, a Coordenadoria da Mulher do TJAP estará presente com a Central da Mulher no Carnaval 2025. A Central oferecerá, das 18h30 à 01h00, serviços de orientação, consultas processuais e encaminhamentos, além de divulgar campanhas educativas importantes como o Sinal Vermelho (Lei nº 14.188/2021), Protocolo Não é Não (Lei 14.786/2024) e informações sobre a Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018).
Segundo a secretária da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (CEVID/TJAP), servidora Sônia Ribeiro, a ocorrência de situações violadoras dos direitos das mulheres, meninas e crianças no Carnaval é infelizmente muito frequente. “A proposta da Central da Mulher no Carnaval é reunir os órgãos de proteção à mulher com um só propósito e atuarão de forma concentrada, em regime de plantão, para oferecer proteção às folias, que poderão brincar com segurança e respeito”, detalhou.
Ela explica que eventuais ocorrências poderão ser registradas no próprio Sambódromo e imediatamente tratadas de acordo com cada caso, “seja para prisões em flagrante, escuta de depoimentos, instrução da ocorrência ou até mesmo solicitação de medida protetiva ou encaminhamento à equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais”.
“As equipes dos órgãos da Rede de Atendimento à Mulher farão um trabalho corpo a corpo nas arquibancadas, camarotes, pista de desfile e na área da concentração para levar a campanha ‘Não é Não! Sem importunação sexual no Carnaval’”, acrescentou Sônia Ribeiro.
Um dos momentos marcantes será a passagem do Bloco Medida Protetiva na avenida do samba, antes dos desfiles das escolas, para reforçar a mensagem de proteção e apoio às mulheres.
A iniciativa conta com a parceria de diversos órgãos, incluindo: Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres (SEPM), com campanhas de conscientização, distribuição de materiais informativos e atendimento com psicólogos e assistentes sociais – além de divulgação dos Centros de Atendimento Centro de Referência no Atendimento à Mulher (Cram) e Centro de Atendimentos à Mulher e à Família (Camuf) e Núcleo de Acolhimento às Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (AMA-LBTI); Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM), com registro de boletins de ocorrência, pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e orientações; Polícia Militar/Patrulha Maria da Penha, com policiamento ostensivo, cumprimento de determinações judiciais, prisões em flagrante e apoio policial; Defensoria Pública do Estado do Amapá, com sua carreta de serviços para atendimento, orientações jurídicas e pedidos de medidas protetivas; e Ministério Público do Amapá, com fiscalização, orientações e atendimento ao público.
Juizado da Infância e Juventude: Proteção e regras para menores no Carnaval de Macapá
O Juizado da Infância e Juventude de Macapá – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas também está empenhado em garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2025. A juíza Laura Costeira, titular da unidade, destaca a importância da Portaria 01/2025, que estabelece as regras para a participação de menores nas festividades.
A Portaria, em harmonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem participar do Carnaval acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que devem comprovar o vínculo por meio de documentos. Adolescentes de 16 e 17 anos podem participar sem acompanhamento, desde que portem autorização dos pais.
Escolas de samba e blocos carnavalescos também devem solicitar alvará judicial para permitir a participação de menores de 18 anos em seus desfiles, garantindo a segurança e o cumprimento das normas estabelecidas.
Além das questões etárias, o Juizado da Infância e Juventude estará atento a outras questões, como a venda de bebidas alcoólicas para menores, a exploração do trabalho infantil e a exploração sexual. A fiscalização será intensificada durante o Carnaval, com o apoio do Comissariado da Infância, Conselhos Tutelares, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal, Ministério Público e Polícia Militar.
Carnaval de Santana
A Vara da Infância e da Juventude de Santana editou a Portaria nº 001/2025 – VIJ/STN, que estabelece as normas para a participação de crianças e adolescentes nos eventos de carnaval da cidade e define o papel do Poder Judiciário na fiscalização. O documento segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 75, que garante o acesso a diversões e espetáculos públicos adequados à faixa etária do público infantojuvenil.
Para garantir a diversão segura de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2025, a Portaria estabelece regras para a participação desse público nos eventos. O acompanhamento dos pais ou responsáveis é obrigatório para crianças e adolescentes até 16 anos, a fim de assegurar sua proteção e integridade. Segundo a normativa, esse público tem direito ao acesso a divertimentos e espetáculos adequados à sua idade.
A juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e da Juventude de Santana, afirmou que em 2025 o destaque é a responsabilidade dos pais e responsáveis quanto à participação das crianças e adolescentes no Carnaval.
“Para crianças e adolescentes 15 anos precisam estar acompanhados por um responsável – se a fiscalização encontrá-los desacompanhados, serão entregues aos pais e, se não for possível localizá-los, o Conselho Tutelar será acionado e ficará responsável pela fiscalização”, enfatizou a magistrada. “A partir dos 16 anos, o adolescente pode circular desacompanhado”, complementou.
As fiscalizações começam no dia 1º de março, data em que as festas de Carnaval têm início no município de Santana.
Carnaval em Laranjal do Jari
Na tarde da última terça-feira o agente de Proteção, Joilton Alves, da 2ª Vara de Competência Geral Infância e Juventude de Laranjal do Jari participou de uma reunião na sede do Ministério Público para alinhamento de estratégias paras as medidas preventivas e de segurança para proteção do público infanto-juvenil durante o Carnaval. O servidor representou o titular da unidade, juiz titular o juiz Davi Kohls, e a reunião contou também com a presença do promotor de Justiça Marco Rogério, e de representantes da Delegacia da Infância e Juventude, do Conselho Tutelar, da Polícia Militar, da Guarda Municipal e Secretaria de Cultura de Laranjal do Jari.
Durante a reunião, foram discutidos: prevenção da violência, a proteção das crianças e dos adolescentes durante a festividades carnavalescas, a colaboração entre as instituições para garantir um ambiente seguro e acolhedor e a redução dos riscos pessoal e social do público alvo. O agente de proteção destacou que “a Portaria 001/2025 estabelece diretrizes específicas para a proteção de crianças e adolescentes durante as festividades e visa assegurar que seus direitos sejam respeitados em todos os momentos para prevenir situações de risco”.
O promotor de Justiça Marcos Rogério detalho sobre a Recomendação 001/2025, editada pelo Ministério Publico de Laranjal do Jari, que dispõe sobre o acesso de crianças e adolescente a ambientes de festa e blocos, com foco na proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Reforçou ainda a importância do cumprimento das leis que protegem os direitos do público infanto-juvenil e reforçou que “o trabalho conjunto entre os órgãos de segurança pública, os agentes de proteção, o Conselho Tutelar e a sociedade civil será decisivo para permitir um carnaval desfrutado com responsabilidade e segurança”.
Segundo o agente de proteção Joilton Alves, “o alinhamento entre as instituições demonstra a importância de uma atuação integrada na segurança pública que não apenas protege o evento em si, mas também fortalece a confiança da população e proporciona um ambiente seguro para todos”.
– Macapá, 28 de fevereiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
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