A Vara Única da Comarca de Vitória do Jari editou, nesta sexta-feira (28), a Portaria nº 001/2025, que estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval. A norma, assinada pelo juiz Luiz Gabriel Leonidas Espina Hernandez Geo Verçoza, visa garantir a segurança e o bem-estar dos jovens durante as celebrações.
A portaria determina que os organizadores de eventos carnavalescos adotem medidas preventivas, como o controle de acesso, além de assegurar que as atividades sejam adequadas para a faixa etária do público jovem.
Entre as principais diretrizes da portaria, destaca-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas por parte de jovens com menos de 18 anos, bem como a exigência de que todos os eventos destinados ao público infantil e juvenil contem com a supervisão de adultos responsáveis. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções para os organizadores.
O juiz Luiz Gabriel enfatizou que a proteção dos direitos das crianças e adolescentes é uma prioridade. “O Carnaval é uma época de festa e alegria, mas também deve ser um momento em que a segurança e a responsabilidade sejam respeitadas. Nossa intenção é garantir que os jovens possam aproveitar as festividades de forma saudável e segura”, afirmou.
– Macapá, 28 de fevereiro de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Ivaldo Sousa
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