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Turma Recursal mantém condenação de empresas por falha na prestação de serviço automotivo

Publicada em 12/03/25 às 07:46h - 6 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na 134ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (11), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), julgou 25 recursos. Um dos destaques foi o Processo nº 6003301-49.2024.8.03.0001, no qual a Turma Recursal manteve a condenação da concessionária Betral Motors Ltda e da fabricante Peugeot – Citroën Brasil Automóveis Ltda pela falha na prestação de serviço automotivo a um consumidor.

 

Entenda o caso

O consumidor, que trabalha como motorista de aplicativo levou seu carro Citroën C3 Feel para a revisão de 20.000 km na concessionária Betral Motors, em Macapá, no dia 17 de julho de 2023. Durante o serviço, a central eletrônica do veículo foi danificada, impossibilitando seu funcionamento. A empresa prometeu substituir a peça em até 15 dias, mas o prazo não foi cumprido e o carro só foi devolvido após três meses, em 20 de outubro de 2023.

Sem o veículo, sua principal ferramenta de trabalho, o motorista solicitou um carro substituto. A concessionária concordou em custear a locação, fornecendo um Renault Sandero de 3 a 14 de agosto de 2023 e depois um Fiat Mobi até 20 de outubro de 2023. No entanto, para conseguir alugar os carros, o consumidor precisou da ajuda de um amigo que cedeu seu cartão de crédito, pois ele próprio não possuía um.

Apesar de todo o transtorno, a concessionária não concedeu nenhum desconto no valor da revisão e cobrou integralmente R$1.213,39, sem considerar os prejuízos causados ao consumidor.

Decisão Judicial

Diante da situação, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, condenou a concessionária e a fabricante a pagarem R$7.168,00 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais ao consumidor.

O juiz relator do recurso da Betral Motors Ltda, dr. Décio Rufino, ressaltou que o motorista sofreu prejuízos financeiros e funcionais devido à falha no serviço. O magistrado enfatizou que a situação ultrapassou um simples incômodo do dia a dia, causando um impacto significativo na vida do consumidor e afetando sua fonte de renda.

“O dano moral está caracterizado, uma vez que a falha na prestação do serviço impediu o consumidor de utilizar seu veículo por três meses, extrapolando um mero dissabor cotidiano. É evidente que tal situação gerou um descompasso significativo, resultando, inclusive, em desvio produtivo por parte do autor. Quanto ao dano material, destaca-se a depreciação do veículo decorrente da referida falha.” Pontuou o relator em seu voto.

A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão, que também contou com a participação da juíza Eleusa Muniz e do juiz Reginaldo Andrade.

 

– Macapá, 12 de março de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Arte: Nina Ellem

Revisão: Josemir Mendes Jr.

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