(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

Vara do Tribunal do Júri inicia julgamento de réu acusado de homicídio qualificado

Publicada em 12/03/25 às 13:59h - 2 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Simone Freitas, começou, nesta quarta-feira (12), no Fórum Desembargador Leal de Mira, o julgamento do Processo n° 0030142- 91.2021.8.03.0001. O réu, Washington Pinto do Amaral, teria, segundo a acusação, cometido o homicídio qualificado, em conjunto de esforços com outras duas envolvidas, por meio de golpes de madeira e tiros, a vítima Elisângela Fernandes da Trindade.

Antes de começar o julgamento popular, foram sorteados os sete jurados do caso, entre as 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual. Cada parte, defesa do réu e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Após o sorteio foram escolhidos sete jurados, entre eles três mulheres e quatro homens da sociedade civil que formam o Conselho de Sentença e julgam o réu no caso.

Ao final, o colegiado deverá emitir o parecer do Conselho de Sentença. Ao magistrado que preside o júri, cabe estabelecer o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais.

Entenda o caso

No dia 10 de março de 2021, por volta das 20 horas, no bairro Congós (em Macapá), a vítima foi surpreendida em sua residência e violentamente retirada do local por comparsas do réu, quando foi executada.

A motivação do crime vem de uma denúncia feita pela vítima contra Washington, fato que originou uma operação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) na região e ocasionou na morte de um dos integrantes da mesma organização criminosa do denunciado. Convencido de que Elisângela e seu pai foram responsáveis pela incursão policial, Washington planejou e executou o homicídio.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os jurados decidem pela absolvição ou condenação do réu e a Presidência do Conselho (juiz ou juíza) determina a pena com base em critérios legais.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 12 de março de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto e Fotos: Fernanda Ferreira
Siga-nos no Bluesky: @tjap-oficial.bsky.social
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
Youtube: TJAP Notícias
Instagram: @tjap_oficial
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312-3800




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 64965
Usuários Online: 5
Copyright (c) 2025 - JudiciRádio