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Tribunal do Júri de Santana inicia julgamento de acusados de homicídio qualificado praticado em 2022

Publicada em 18/03/25 às 07:04h - 1 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular o juiz Julle Anderson Mota, iniciou nesta segunda-feira (17), o julgamento do Processo nº 0001767-09.2023.8.03.0002, que possui três réus: Jorde Gabriel Lopes Martins, Walter Marques Ferreira e Geison da Gama Pereira. Eles são acusados de matar a tiros a vítima Ismael das Chagas Figueiredo, em 2022.

Iniciada às 9 horas, a sessão conta com a escuta de quatro testemunhas de acusação e duas de defesa. Ao final, o Conselho de Sentença emitirá sua decisão, e ao magistrado que preside o júri, no caso de condenação, caberá estabelecer o tempo da pena com base no que foi decidido e em critérios legais.

Antes de começar o julgamento popular, foram sorteados, entre as 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual, os sete jurados do caso. Cada parte, defesa do réu e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Entre os componentes do Conselho de Sentença estão quatro mulheres e três homens que julgam os réus.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, no dia 16 de dezembro de 2022, por volta das 19h30, no bairro Fonte Nova, em Santana/AP, os denunciados Jorde Gabriel Lopes Martins, Walter Marques Ferreira e Geison da Gama Pereira, agiram em conjunto e assassinaram Ismael das Chagas Figueiredo a tiros, por suposta vingança.

A vítima, que trabalhava em uma borracharia, foi surpreendida por Jorde Gabriel, que efetuou os disparos, enquanto Walter Marques o transportava de bicicleta e auxiliava na fuga. Geison da Gama, por sua vez, realizou a vigilância do local e repassou informações aos comparsas.

As câmeras de segurança registraram a execução e contribuíram com a investigação policial. Além disso, Walter Marques confessou sua participação e detalhou o papel de cada envolvido. O homicídio foi caracterizado como qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Competências do Tribunal do Júri 

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 17 de março de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Fernanda Ferreira

Fotos: Júlia Pontes

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