Na 139ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (1º), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 22 recursos. Entre os destaques, está o Processo nº 6039260-81.2024.8.03.0001, no qual o Colegiado manteve a condenação de um plano de saúde por cobrança indevida de mensalidades a uma servidora pública, mesmo após o encerramento do convênio. O caso foi analisado pelo juiz relator, Décio Rufino (titular do Gabinete 01), e a decisão foi unânime. Também participaram da sessão os juízes Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04).
Entenda o caso
A autora, servidora pública estadual, fazia parte de um plano de saúde contratado por meio de um convênio entre o governo do Estado do Amapá e a operadora do serviço. No entanto, em março de 2020, foi informada de que a assistência seria encerrada a partir de maio daquele ano.
Diante disso, a servidora contratou um novo plano de saúde em abril com outra operadora. Mesmo sem utilizar o antigo plano após a data de cancelamento, em julho, ela recebeu cobranças referentes aos meses de maio e junho, no valor de R$549,79. Após questionar a dívida, conseguiu a exclusão dos valores e da restrição em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, para sua surpresa, pouco tempo depois, seu nome foi negativado novamente, o que prejudicou sua capacidade de obter crédito e lhe causou transtornos financeiros e emocionais.
Em face da situação, a servidora entrou na Justiça. O juiz Robson Damasceno, do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, decidiu a favor dela. Na sentença, o magistrado declarou que a dívida não existia e determinou que a operadora do plano de saúde retirasse o nome da servidora da lista de inadimplentes em até cinco dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia em caso de descumprimento. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização de R$4.000,00 por danos morais.
A operadora do plano de saúde recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve a condenação. O juiz relator do caso, Décio Rufino, destacou que a negativação do nome da servidora foi indevida, já que o convênio com o governo do Amapá foi encerrado regularmente.
O magistrado também ressaltou que a empresa não conseguiu comprovar que a servidora utilizou o serviço após o fim do contrato, o que era sua responsabilidade.
“A ré, por sua vez, não comprovou que a autora utilizou os serviços do plano de saúde após a data de encerramento do convênio, ônus que lhe competia.”, destacou o relator.
– Macapá, 1º de abril de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Arte: Nina Ellem
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