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Vara do Tribunal do Júri de Santana inicia julgamento de homem acusado de homicídio qualificado, ocorrido em 2024

Publicada em 09/04/25 às 07:25h - 14 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Santana iniciou, na manhã desta terça-feira (8), o julgamento do Processo nº 0001951-28.2024.8.03.0002, sob a condução do titular, juiz Almiro Avelar. O réu, Matheus Sardo Teixeira, responde por homicídio qualificado e aliciamento de menores. De acordo com os autos processuais, em fevereiro de 2024. O acusado assassinou a tiros Cleberson Da Silva Bastos. O julgamento ocorre durante o dia no plenário do Tribunal do Júri do Fórum de Santana, onde os jurados decidirão sobre a culpabilidade ou não do acusado.

Conforme o Processo, em 3 de fevereiro de 2024, por volta das 20h40, no bairro Nova Brasília, em Santana, a vítima foi morta enquanto pilotava uma motocicleta. As  investigações narram que quatro homens armados o abordaram e dispararam contra Cleberson Da Silva Bastos, repetidamente. 

Ainda segundo o processo, o réu agiu com intenção de matar e recrutou os menores para participarem do crime. E Matheus Sardo Teixeira teria ligação com a organização criminosa Família Terror do Amapá (FTA) e a motivação do crime teria sido desvio de caráter moral da vítima, descrito como um motivo torpe (imoral), conforme apontou a Polícia Civil durante as investigações do caso.

Tribunal do Júri: funcionamento e competência

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete são escolhidos, por meio de sorteio, para formar o Conselho de Sentença a cada julgamento.

O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.

Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.

Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.

 

– Macapá, 8 de abril de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Ana Júlia Pontes

Fotos: Flávio Lacerda

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