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Tribunal do Júri da Comarca de Macapá julga caso de homicídio qualificado nesta terça-feira (8)

Publicada em 09/04/25 às 07:27h - 5 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá realizou, na manhã desta terça-feira (8), o julgamento de Carlos Alberto de Brito Pacheco, réu no processo nº 0000034-50.2019.8.03.0000, pelo homicídio de Jureni Miguel de Souza. O julgamento foi presidido pela juíza Lívia Simone Freitas, titular da unidade. 

Entenda o caso

De acordo com os autos, no dia 5 de setembro de 2018, por volta das 19h30, na Feira do Pescado, situada na Rua Beira Rio, Bairro Perpétuo Socorro, o denunciado, Carlos Alberto de Brito Pacheco, utilizou uma arma branca (faca não localizada) para atingir intencionalmente a vítima, Jureni Miguel de Souza. O golpe provocou graves lesões nos órgãos abdominais, que ocasionou choque hemorrágico e resultou na morte da vítima no dia seguinte, no Hospital de Emergência da capital.

As investigações apontam que Jureni conversava com Carlos Vitorino da Silva nas proximidades do estabelecimento “Baiuca da Sorte”, quando foi surpreendido por Carlos Alberto. Movido por sentimentos de vingança decorrentes de desentendimentos anteriores, o acusado desferiu o ataque de forma abrupta e letal, que caracterizou uma ação motivada por razões torpes.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

 

– Macapá, 8 de abril de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Naiane Feitoza

Fotos: Carol Chaves

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