Na 141ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (8), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 17 recursos. Entre os destaques, está o Processo nº 6035235-25.2024.8.03.0001, no qual a unanimidade do Colegiado manteve a condenação de um banco e de uma empresa pela venda de um veículo com defeito, conforme o voto do juiz relator, Décio Rufino (titular do Gabinete 01). Também participaram da sessão os juízes Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz César Scapin, titular do Gabinete 02).
O caso
Em janeiro de 2024, os consumidores, autores na ação principal, adquiriram um automóvel da empresa LORO VEÍCULOS LTDA, mediante entrada de R$ 10.000,00 e financiamento de R$ 31.643,22 junto ao Banco Pan S.A., com a finalidade de utilizá-lo em atividade profissional como motoristas de aplicativo. No entanto, desde o início, o automóvel apresentou diversos defeitos, inclusive antes da formalização do contrato.
Apesar de tentativas de reparo e de um acordo para custeio parcial das peças, os problemas persistiram, com falhas elétricas, mecânicas e vícios ocultos que inviabilizaram o uso do carro para o fim a que se destinava. Diante da falta de solução e da impossibilidade de substituição ou rescisão contratual, os consumidores buscaram amparo judicial para ver reconhecidos seus direitos e obter reparação por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Sentença
O juiz Normandes de Sousa, titular do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, determinou a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre a autora e a empresa Loro Veículos Ltda., referente ao carro da demanda judicial. Além disso, foi determinada a restituição do valor pago a título de entrada, no montante de R$ 10.000,00.
A empresa Loro Veículos Ltda. também foi condenada ao pagamento de R$ 2.384,91 a título de danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. A decisão abrangeu, ainda, a rescisão do contrato de financiamento firmado entre a autora e o Banco Pan S.A., bem como a devolução do veículo pelos autores à requerida Loro Veículos Ltda.
Decisão da Turma Recursal
A empresa e a instituição bancária recorreram para a Turma Recursal e o juiz Décio Rufino, relator do caso, concluiu que o veículo adquirido apresentava, desde o início, vícios ocultos que não foram sanados, mesmo após diversas tentativas de reparo, o que tornou inviável seu uso adequado, tanto para fins profissionais quanto para uso pessoal.
“Diante do que foi discutido no processo ficou bem claro que o veículo adquirido apresentou vícios ocultos logo após a compra os quais não foram sanados de forma eficaz, mesmo após diversas tentativas de reparo, prejudicando o uso regular do bem se era pra usar como motorista de aplicativo ou para transporte particular.”, destacou o relator em seu voto.
Mais sobre rescisão contratual
A rescisão do contrato de compra e venda de veículo permite desfazer o negócio jurídico entre as partes, pode ser solicitada por comprador ou vendedor. É cabível em casos como vício oculto no veículo, abuso contratual ou indução ao erro. Suas consequências incluem a devolução de valores pagos, suspensão de parcelas, retenção de quantias para cobrir danos, eventual ação judicial e indenização por danos morais, quando houver quebra de confiança ou frustração da expectativa do consumidor.
– Macapá, 9 de abril de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Arte: Nina Ellem
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